Instrução Normativa SMF nº 3 DE 27/03/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 mar 2019

Dispõe sobre a certidão de débitos tributários de instituições financeiras com vencimento no mês de março de 2019.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Fica prorrogada por 30 dias a validade da certidão de débitos tributários com vencimento no mês de março de 2019 das instituições financeiras que atuem como agente fiduciário.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2019.

Porto Alegre, 27 de março de 2019.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,

Secretário Municipal da Fazenda.