Instrução Normativa SEFA nº 3 DE 31/01/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 fev 2019

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF para o exercício de 2019.

§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como "DIEF 2019" e "Manual_DIEF_2019".

§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2019, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício