Instrução Normativa SEFA nº 23 de 12/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 set 2007

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, com o seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado do Fazenda