Instrução Normativa SRE nº 22 DE 14/08/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 ago 2013
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.04.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2013
“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
..... |
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Cerveja em lata de 361 até 660 ml |
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..... |
..... |
Schin no grau |
1,80 |
..... |