Instrução Normativa SRE nº 22 DE 14/08/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 ago 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.04.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2013

“ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.....

Cerveja em lata de 361 até 660 ml

.....

.....

Schin no grau

1,80

.....