Instrução Normativa SRE nº 20 DE 29/07/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com gipsita, gesso e seus derivados,

Resolve:

I - O Anexo III - Gesso e Gipsita da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2013

“ANEXO III

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Gipsita “in natura”

Ton.

22,00

Gipsita “in natura” para cimenteira com baixo teor pureza

Ton.

20,00

Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura

Ton.

25,00

Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura

Ton. (em saco)

60,00

Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da Agricultura

Ton.

300,00

Gesso revestimento/gesso lento (com sacaria)

Ton.

145,00

Gesso revestimento/gesso lento (sem sacaria)

Ton.

145,00

Gesso fundição/gesso rápido

Ton.

140,00

Gesso projetado

Ton.

300,00

Gesso cola

kg

0,75

Gesso cerâmico

Ton.

200,00

Placa de gesso

m2

4,00

Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória)

m2

15,00

Bloco de gesso stand 70 mm maciço

m2

16,00

Bloco gesso hidrofugado 70 mm vazado

24,55

Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço

27,35

Bloco de gesso stand 100 mm maciço

23,00

Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço

35,00