Instrução Normativa DRP nº 20 de 16/03/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO
R$
Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
91,50
53,00
Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
116,20
63,20
Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
113,30
57,40
Branco argentino:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
136,50
84,20

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual