Instrução Normativa SRM nº 2 DE 21/03/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 mar 2018

Estabelece os modelos para a solicitação e a emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF, instituída pelo Decreto nº 19.946, de 8 de março de 2018.

O Superintendente da Receita Municipal, no âmbito de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º A Solicitação de Emissão de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira e a Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), de que tratam os §§ 1º e 4º do art. 4º do Decreto nº 19.946, de 8 de março de 2018, serão emitidas conforme os modelos constantes nos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 2º O prazo máximo para atendimento da intimação de que trata o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 19.946, de 8 de março de 2018, e da RMF será de dez dias, admitida a prorrogação em virtude de justificação fundamentada, a critério da autoridade que expediu a intimação ou a requisição.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de março de 2018.

TEDDY BIASSUSI, Superintendente da Receita Municipal

ANEXO I

ANEXO II