Instrução Normativa DRP nº 2 de 06/01/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jan 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - Na tabela Abreviaturas e Siglas Utilizadas nesta Instrução Normativa do Sumário, relativamente à sigla "EDI", onde consta "'Eletronic Data Interface' - Intercâmbio Eletrônico de Dados" passa a constar "'Electronic Data Interchange' - Intercâmbio Eletrônico de Dados".

II - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 14/99 (DOU 26.04.99), e na Instrução Normativa nº 27, de 05.03.98, da Secretaria da Receita Federal, que instituiu o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e extinguiu o Cadastro Geral de Contribuintes - CGC:

1 - todas as referências feitas a "CGC/MF", "CGC" apenas, "CGC (MF)" ou "CGCMF", ficam alteradas para "CNPJ";

2 - na tabela Abreviaturas e Siglas Utilizadas nesta Instrução Normativa do Sumário, fica revogada a linha correspondente à sigla "CGC/MF".

III - Com fundamento no Convênio ICMS nº 31/99 (DOU 02.08.99):

1 - no Capítulo XVI do Título I:

a) a denominação do Capítulo passa a ser "Da Apresentação de Informações e Meio Magnético";

b) é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Este Capítulo contém as normas previstas no Manual de Orientação, anexo ao Convênio ICMS nº 57/95, cujas regras integram o RICMS, Livro II, Título IX."

c) no item 1.3, fica acrescentado o número 7 à alínea "b", e é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:

"7 - Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29.02.96;"

" c) por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, em se tratando de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:

1 - Cupom Fiscal;

2 - Cupom Fiscal PDV;

3 - Bilhete de Passagem Rovodiário;

4 - Bilhete de Passagem Aquaviário;

5 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem;

6 - Bilhete de Passagem Ferroviário;

7 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;"

d) fica acrescentado o item 1.5 com a seguinte redação:

"1.5 - O disposto no item 1.3, 'b', aplica-se também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única, emitidas até 29.02.96."

e) no subitem 2.1.1, o número 2 da alínea "e" passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - campo 15 - 'Número de inscrição no CNPJ': preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;"

f) as alíneas "c", "h", "i", "j" e "l" do subitem 3.2.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"c) Tipo 50 - registro do total de nota fiscal, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;"

"h) Tipo 60 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais a seguir: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal;

i) Tipo 61 - registro destinado a informar as operações e as prestações realizadas com os documentos fiscais a seguir, no caso de não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto se emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

j) Tipo 70 - registro do total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, se emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, de Conhecimento Aéreo e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal relativamente ao ICMS;

l) Tipo 71 - registro das informações de carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;"

g) a tabela constante do subitem 3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54
3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60
4 a 11
12 a 14
3
A
A
D
Data
Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico
 
61, 70 e
1 a 2
A
Tipo
 
71
31 a 38
A
Data
 
75
19 a 32
A
Código do produto ou serviço
 
90
 
 
 
Últimos registros

h) o item 3.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.4 - Registro Tipo 10:

Registro-Mestre do Estabelecimento

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'10 '
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição E stadual do estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome do Contribuinte
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data inicial
A data do início do período referente às informações prestadas
8
108
115
N
09
Data final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123
N
10
Código da identificação do Convênio
Código da identificação do Convênio utilizado no arq uivo magnético, conforme tabela abaixo
1
124
124
X
11
Código da identificação da nature za das operações informadas
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo magnético
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X

3.4.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

Tabela de Código da Identificação do Convênio

Código
Descrição do Código de Identificação do Convênio
1
Convênio nº 31/99

3.4.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da Identificação da Natureza das Operações Informadas

Código
Descrição do Código da Natureza das Operações
1
Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem substituição tributária
3
Totalidade das operações do informante

3.4.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código
Descrição da Finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
4
Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já entregue
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros Tipo 10 e Tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas.

i) no item 3.6, o caput, mantida a redação da sua tabela, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.6 - Registro Tipo 50:

Nota Fiscal (código 01), quanto ao |CMS

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 (código 03)

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06)

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22)"

j) no subitem 3.6.1, é dada nova redação às alíneas "e", "i", "j", "l", "m", "n", e fica acrescentada a alínea "q", conforme segue:

"e) campo 02: tratando-se de:

1 - pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

2 - operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;"

"i) campo 07: tratando-se de:

1 - documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

2 - Nota Fiscal (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ('1', '2' etc.), deixando em branco as posições não significativas;

3 - documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E), e documentos fiscais de 'Série Única', preencher com a letra U;

4 - documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série C-Única' ou 'Série EÚnica'), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

5 - documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas e indicando o algarismo respectivo no campo Subsérie;

j) campo 08: tratando-se de:

1 - documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - Nota Fiscal (código 01), preencher com brancos;

3 - subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ('Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ('1', '2' etc.), deixando em branco a posição não significativa;

4 - Subseriação de documentos fiscais de séries 'A-única', 'Búnica', 'C-única' e 'E-única', colocar 'U' na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

l) campo 10: um registro para cada CFOP do documento fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;

m) campo 12 - base de cálculo do ICMS:

1 - não se tratando de operação ou prestação com substituição tributária, colocar o valor da base de cálculo;

2 - em se tratando de operação ou prestação com substituição tributária, colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, no caso de operação de saída em que o informante for o substituto tributário, ou zerar o campo, se o informante não for o substituto tributário;

n) campo 13 - valor do ICMS:

1 - não se tratando de operação com substituição tributária, colocar o valor do ICMS;

2 - em se tratando de operação com substituição tributária, colocar o valor do ICMS próprio, no caso de operação de saída em que o informante for o substituto tributário, ou zerar o campo, se o informante não for o substituto tributário;"

"q) o registro das antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá referir-se a emissões anteriores a 1º.03.96."

l) no item 3.7, fica revogada a alínea "i" do subitem 3.7.1, é dada nova redação ao caput do item e às alíneas "b", "e", "g" e "h" do subitem 3.7.1, conforme segue:

"3.7 - Registro Tipo 51

Total de Nota Fiscal quanto ao IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'51 '
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
2
41
42
X
07
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
43
44
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
45
50
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
51
53
N
10
Valor total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
11
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
12
Isenta ou não tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
13
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
14
Brancos
Brancos
20
106
125
X
15
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

"b) campo 02: tratando-se de:

1 - pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

2 - operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;"

"e) campo 06: tratando-se de:

1 - documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

2 - NF (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ('1', '2' etc.), deixando em branco as posições não significativas;

3 - documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E); no caso de documentos fiscais da 'Série Única', preencher com a letra U;

4 - documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única' 'Série C-Única' ou 'Série EÚnica'), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

5 - documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas e indicando o algarismo respectivo no campo Subsérie;"

"g) campo 09: um registro para cada CFOP do documento fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;

h) campo 15: preencher com 'S', em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado e com 'N', caso contrário."

m) é dada nova redação às alíneas "d", "e" e "f" do subitem 3.8.1 e aos itens 3.9, 3.10, 3.11 e 3.12, conforme segue:

"d) campo 07: valem as observações do subitem 3.6.1, 'i';

e) campo 08: valem as observações do subitem 3.6.1, 'j';

f) campo 10: um registro para cada CFOP do documento fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;"

"3.9 - Registro Tipo 54:

Produto

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'54 '
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
22
23
X
06
Número
Número da nota fiscal
6
24
29
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
30
32
N
08
Número do item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
33
35
N
09
Código do produto ou serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
36
49
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
50
62
N
11
Valor do produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
valor do desconto/ despesa acessória
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)
12
75
86
N
13
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de cálculo do ICMS para substituição tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

3.9.1 - Observações:

a) será gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio, bem como registros para informar valores do frete seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal, observadas as alíneas 'e' e 'g';

b) campo 03: preencher conforme códigos da 'Tabela de Modelos de Documentos Fiscais' constante do subitem 2.1.1, 'c', 1;

c) campo 04: valem as observações do subitem 3.6.1, 'i';

d) campo 05: valem as observações do subitem 3.6.1, 'j';

e) campo 08: deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

2 - 991 - identifica o registro do frete;

3 - 992 - identifica o registro do seguro;

4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;

f) campo 09:

1 - informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando essa codificação e os demais dados do produto/mercadoria, por meio do registro 'Tipo 75' (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria), salvo se o emitente não empregar codificação própria, hipótese em que deverá utilizar o sistema de codificação da NBM/SH-NCM

2 - em se tratando de registros para indicar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco;

g) campo 12: deve ser preenchido com o valor do desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, tratando-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, em se tratando dos itens referenciados nas observações constantes dos números 2 a 4 da alínea 'e', com o valor constante do respectivo campo da nota fiscal;

h) campo 13: base de cálculo do ICMS:

1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS, não se tratando de operação ou prestação com substituição tributária;

2 - em se tratando de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, no caso de operação de saída em que o informante for o substituto tributário, ou zerar o campo se o informante não for o substituto tributário;

i) campo 14:

1 - zerar o campo, tratando-se de operação ou prestação com substituição tributária;

2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

3.10 - Registro Tipo 55

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'55 '
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do documento de arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do substituto
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Unidade da Federação favorecida
Sigla da Unidade da Federa-ção de destino (favorecida)
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do banco onde foi efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação
12
50
61
N
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
62
74
N
11
Data vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
75
82
N
12
Mês e ano de referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
83
88
N
13
Número do Convênio ou Protocolo/ Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
89
118
X
14
Brancos
 
8
119
126
X

3.10.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada GNRE;

b) campo 03: caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com 'Inexistente';

c) campo 10: valor líquido após a compensação: resultado do ICMS devido por substituição, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

3.11 - Registro Tipo 60

Cupom Fiscal

Cupom Fiscal PDV

Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário,

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem

Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de serem emitidos por ECF.

3.11.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: identificador do equipamento.

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'60'
2
1
2
N
02
Mestre/Analítico
'M'
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de Máquina Regis-tradora, PDV ou ECF
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
12
14
N
05
Número de série de fabrica-ção
Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal
15
15
29
X
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
30
31
X
07
Número do contador de
Número do primeiro documento fiscal emitido no
6
32
37
N
 
ordem de operação no início do dia
dia (número do contador de ordem de operação)
 
 
 
 
08
Número do contador de ordem de operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação)
6
38
43
N
09
Número do contador de Redução Z
Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z
6
44
49
N
10
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia
Valor do GT no início do dia (com 2 decimais)
16
50
65
N
11
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no fina do dia
Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)
16
66
81
N
12
Brancos
 
45
82
126
X

3.11.1.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, na hipótese de serem emitidos por ECF;

b) registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

c) os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 3.11.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);

d) campo 02: 'M', indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

e) campo 06: preencher:

1 - com '2B', em se tratando de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF);

2 - com '2C', em se tratando de Cupom Fiscal PDV;

3 - com '2D', em se tratando de Cupom Fiscal emitido por ECF;

4 - conforme códigos da 'Tabela de Modelos de Documentos Fiscais' constante do subitem 2.1.1, 'c', 1, no caso dos demais documentos fiscais.

3.11.2 - Registro Tipo 60 - Analítico: identificador de cada situação tributária, no final do dia, de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'60 '
2
1
2
N
02
Mestre/Analítico
'A'
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV
Número atribuído pelo esta-belecimento ao equipamento
3
12
14
N
05
Situação tributária/ Alíquota
Identificador da situação tributária/Alíquota do ICMS
4
15
18
X
06
Valor acumulado no totalizador parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
19
30
N
07
Brancos
 
96
31
126
X

3.11.2.1 - Observações:

a) registro efetuado com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

b) deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

c) campo 02: 'A', indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

d) campo 05: informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

1 - se o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada, que deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais (por exemplo, para alíquota de 8,4%, indicar '0840', de 18%, indicar '1800');

2 - se o totalizador parcial referir-se a outra situação tributária, informar conforme tabela a seguir:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição tributária
F
Isento
I
Não-incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

e) campo 06: informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05, sendo que esse valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;

f) deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro 'Tipo 60 - Mestre', como indicado no subitem 3.11.1, com os respectivos registros 'Tipo 60 - Analítico', informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 3.11.2, de modo que esse conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.

3.12 - Registro Tipo 61

Documentos fiscais a seguir, na hipótese de não serem emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Bilhete de Passagem Rodoviário, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto se emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'61 '
2
1
2
N
02
Brancos
 
14
3
16
X
03
Brancos
 
14
17
30
X
04
Data de emis-são
Data de emissão do(s) document o(s) fiscal(is)
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e sub-série
6
52
57
N
10
Valor total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total d iário (com 2 de cimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do montante do imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isentas ou não tributadas
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
16
Branco
Branco
1
126
126
X

3.12.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, desde que não emitidos por meio de equipamento emissor de cupom fiscal;

b) este registro deverá ser feito conforme lançamento realizado no livro Registro de Saídas respectivo;

c) campo 06:

1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D), e, no caso de documentos fiscais de 'Série Única', preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série D-Única'), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

d) campo 07:

1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ('Série D Subsérie 1', 'Série D Subsérie 2' ou 'Série D-1', 'Série D-2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ('1', '2' etc.), deixando em branco a posição não significativa;

e) campo 09: no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (número inicial de ordem)."

n) o caput e os campos 10 e 11 da tabela do caput do item 3.13 passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.13 - Registro Tipo 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo"

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação (um registro para cada CFOP do documento fiscal)
3
52
54
N
11
Valor total do docu-mento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
14
55
68
N

o) no subitem 3.13.1, é dada nova redação às alíneas "b", "f" e

"g", e fica acrescentada a alínea "h", conforme segue:

"b) campo 02: tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, zerar o campo;"

"f) campo 07:

1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C) e, no caso de documentos fiscais de 'Série Única', preencher com a letra U;

2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série CÚnica'), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

3) - no caso de documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com a letra U e indicar, no campo subsérie, o algarismo respectivo;

4 - em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

g) campo 08:

1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ('Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ('1', '2' etc.), deixando em branco a posição não significativa;

h) campo 17: preencher com 'S', em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado, e com 'N', caso contrário."

p) no item 3.14, o caput, mantida a redação da sua tabela, e as alíneas "a" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.14 - Registro Tipo 71

Informações da carga transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo"

"a) registro efetuado apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;"

"c) campos 02, 03, 05, e 08: valem as observações constantes, respectivamente, no subitem 3.13.1, 'b', 'c', 'd' e 'g',"

q) os itens 3.15 e 3.17 passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.15 - Registro Tipo 75

Código de Produto ou de Serviço

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'75 '
2
1
2
N
02
Data inicial
Data inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data final
Data final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código do produto ou serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
31
X
05
Código NBM/SH-NCM
Codificação da NBM/SH NCM
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de medida de comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc.)
6
94
99
X
08
Situação tributária
Código da situação tributária do produto ou serviço
3
100
102
N
09
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto
4
103
106
N
10
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem iniciado no exterior.
4
107
110
N
11
Redução da base de cálculo do ICMS
% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas
4
111
114
N
12
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
12
115
126
N

3.15.1 - Observações:

a) obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo cotribuinte;

b) campo 02, campo 03: período de validade das informações contidas neste registro, devendo, no caso de ocorrer alteração de qualquer informação do produto/serviço, ser incluído novo registro com outro período de validade;

c) campo 04: será gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período, sendo que esse campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;

d) campo 05: obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

e) campo 08: o primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71), o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo, e o terceiro dígito será sempre zero;

f) campo 12:

1 - zerar o campo, caso não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."

"3.17 - Registro Tipo 90

Totalização do Arquivo

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'90 '
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do informante
14
3
16
N
03
I nscrição Esta-d ual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
Tipo de registro totalizado pelo próxi que será mo camp o
2
31
32
N
05
Total de regis-tros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40
N
?
??
??
?
?
?
?
 
Total de regis-t r o s existentes no arquivo, incluindo os Tipos 10, 11 e 90
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os Tipos 10, 11 e 90
8
 
 
N
 
Número de registros Tipo 90
 
1
126
126
N

3.17.1 - Observações:

a) registro com layout flexível, que conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados;

b) o limite máximo do registro é de 126 posições;

c) caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros Tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

1 - manter iguais os campos de 01 a 03 em todos os registros de Tipo 90 existentes no arquivo;

2 - incluir o campo 'Total Geral' apenas no último dos registros Tipo 90;

3 - a posição 126 de todos os registros Tipo 90 conterá sempre o número de registros Tipo 90 existentes no arquivo;

4 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;

d) campo 04: deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de Tipos 10, 11 e 90, sendo que, para o total geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com '99';

e) campo 05: será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético, e se for informado o total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros Tipos 10, 11 e 90."

r) fica acrescentado o subitem 3.20.3 com a seguinte redação:

"3.20.3 - A entrega de arquivo magnético gerado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS nº 31/99, de 23.07.99, será obrigatória a partir de:

a) 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;

b) 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais."

s) é dada nova redação à alínea "i" do item 4.1, conforme segue:

"i) indicação dos totais de registro, por tipo, a saber:

1 - Tipo 10 = 1 registro;

2 - Tipo 11 = ? registros;

3 - Tipo 50 = ? registros;

4 - Tipo 51 = ? registros;

5 - Tipo 53 = ? registros;

6 - Tipo 54 = ? registros;

7 - Tipo 55 = ? registros;

8 - Tipo 60 = ? registros;

9 - Tipo 61 = ? registros;

10 - Tipo 70 = ? registros;

11 - Tipo 71 = ? registros;

12 - Tipo 75 = ? registros;

13 - Tipo 88 = ? registros;

14 - Tipo 90 = ? registros;"

t) a denominação da Seção 6.0 passa a ser "Arquivo Magnético de Operações e de Prestações Interestaduais", fica revogado o item 6.2, e é dada nova redação ao item 6.3, conforme segue:

"6.3 - Os arquivos magnéticos de que trata esta Seção serão remetidos, relativamente a cada Unidade da Federação aos endereços constantes no Apêndice XII."

ANEXOs H-1 e H-4, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

IV - No Capítulo XVI do Título I:

1 - ficam revogados o subitem 3.1.1, as alíneas "a" e "b" do subitem 3.1.2 e o subitem 3.1.3, e é dada nova redação ao caput e à alínea "c" do subitem 3.1.2, conforme segue:

"3.1.2 - Disco flexível de 3 1/2"."

"c) formatação: compatível com MS-DOS ou Windows;"

2 - é dada nova redação à alínea "n" do subitem 3.2.1, à linha correspondente ao Tipo de Registro 80, que passa a ser Tipo de Registro 88, da tabela do subitem 3.3.1, ao caput e ao campo 01 da tabela constante do caput do item 3.16, ao caput e ao campo 03 da tabela constante do caput da alínea "g" do subitem 3.17.1, conforme segue:

"n) Tipo 88 - registro de NFP, destinado a informar as operações realizadas com esse documento;"

Tipos de registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
88
3 a 10
A
Data
 
 
11 a 16
A
Número
 

"3.16 - Registro Tipo 88

NFP


Denominação d o Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
2
1
2
N

"g) na totalização do arquivo relativo às operações registradas no Tipo 88 (NFP), será utilizado o Registro Tipo 90 nos moldes a seguir:"

N º
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
03
Total de regis-
Q uantidade de registros Tipo
11
13
23
N
 
tros Tipo 88
88
 
 
 
 

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2000.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual

ANEXO H-4