Instrução Normativa SEFA nº 17 de 11/08/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 ago 2010

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam aprovados o programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 2010.

§ 1º O programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço , identificado como "DIEF 2010" e "Manual_DIEF_2010".

§ 2º Ocorrendo ajustes no programa DIEF 2010, as correções serão disponibilizadas, de forma seqüencial, em versão estendida da inicial 1.0."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda