Edital de Notificação de Lançamento s/nº DE 17/04/2019
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 abr 2019
Notifica os contribuintes que especifica acerca do lançamento da taxa de fiscalização de engenhos de publicidade - TFEP/2019.
O Diretor da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE - TFEP relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município - DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2019, efetuados nos termos dos artigos 9º, 10, 12 a 14 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item V anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 8.725/2003 e da Lei 9.799/2009, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto 17.051/2019.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE - TFEP EXIGIDOS POR ENGENHO, SEGUNDO O TIPO DE VEICULAÇÃO, A ÁREA, A LUMINOSIDADE E A ANIMAÇÃO:
V - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Por ano:
5.1 - Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela: | |
5.1.1 - Engenho de divulgação de publicidade luminoso | R$ 117,88/m2 |
5.1.2 - Engenho de divulgação de publicidade não luminoso | R$ 55,46/m2 |
5.2 - Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela: | |
5.2.1 - Engenho de divulgação de publicidade luminoso | R$ 157,11/m2 |
5.2.2 - Engenho de divulgação de publicidade não luminoso | R$ 78,55/m2 |
5.3 - Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) | R$ 709,32/engenho |
5.4 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio | R$ 316,55/engenho |
5.5 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre | R$ 87,77/engenho |
5.6 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo: | |
5.6.1 - Engenho de divulgação de publicidade tipo janela traseira | R$ 69,30/engenho |
5.6.2 - Engenho de divulgação de publicidade tipo traseira total | R$ 138,59/engenho |
5.6.3 - Engenho de divulgação de publicidade tipo teto | R$ 277,20/engenho |
5.7 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores | R$ 30,04/engenho |
5.8 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros | R$ 30,04/engenho |
5.9 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus | R$ 346,56/engenho |
5.10 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual: | |
5.10.1 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira de veículo | R$ 27,68/engenho |
5.10.2 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço | R$ 117,88/m2 |
O prazo para pagamento da TFEP/2019 vence em 20 (vinte) de maio de 2019, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 20.05.2019.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFEP/2019 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > opção "Emissão de guia".
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019
Ervio de Almeida