Despacho CONFAZ/SE nº 208 DE 01/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2016

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ  ENDEREÇO 
CENTERMAQ  25.212.533/0001-68  Rua DR Alfredo Weyne 307 Bairro Alvaro Weyne Fortaleza CE  CEP: 60336 030

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA