Decreto nº 913 DE 21/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de junho de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art.Divulgar, para o período de 24 a 30 de junho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 153,5000 US$ 120,5000

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação