Decreto nº 8998 DE 24/08/2016

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 25 ago 2016

Institui o Selo Amigo do Consumidor do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria o "Selo Amigo do Consumidor", para as pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de produtos e serviços no Município de Vitória, na forma prevista por esta Lei.

Art. 2º O Selo será conferido:

I - as pessoas físicas e jurídicas contra as quais não foi realizada nenhuma reclamação no PROCON Municipal e/ou aplicada qualquer sanção pela Vigilância Sanitária Municipal, pelo período de 01 (um) ano;

II - as pessoas físicas e jurídicas que solucionaram mais de 90% (noventa por cento) das reclamações formuladas no PROCON Municipal de Vitória, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 3º A permissão de uso do "Selo do Consumidor" do Município de Vitória terá validade de 01 (um) ano, correspondente ao ano seguinte ao período em que foram cumpridas as exigências contidas no Art. 2º desta Lei.

Art. 4º Os interessados em conseguir a permissão de uso do "Selo Amigo do Consumidor", deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo Municipal, nos termos do regulamento desta Lei.

Art. 5º A concessão do "Selo Amigo do Consumidor" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal aos fornecedores agraciados com a honraria.

Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem o "Selo Amigo do Consumidor" poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e propaganda, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade.

Art. 7º Esta Lei deverá ser regulamentada em 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de agosto de 2016.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal