Decreto nº 857 DE 25/04/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 abr 2017

Institui a Política Municipal de fomento ao ecossistema de inovação no Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de fomento à inovação com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da atividade de inovação no Município de Curitiba, considerando as ações de empreendedorismo tecnológico, a criação de ambientes de inovação e a formação e capacitação de recursos humanos qualificados, em consonância com a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

Art. 2º Para fins deste decreto, o ecossistema de inovação do Município de Curitiba será chamado de Vale do Pinhão.

Parágrafo único. Entende-se por ecossistema de inovação o ambiente em que pessoas, empresas, universidades e organizações interagem para o desenvolvimento de projetos e soluções de criação inovadora.

Art. 3º A Política Municipal de fomento à inovação tem como objetivos:

I - promover atividades científicas e tecnológicas como estratégia para o desenvolvimento econômico e social;

II - apoiar e estimular a inovação nas empresas, inclusive para a atração, constituição e instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no Município;

III - colaborar para a constituição de ambiente favorável à inovação e à atividade de transferência de tecnologia;

IV - mediar o acesso das empresas a políticas e serviços públicos de que necessitem para realizar atividades voltadas à inovação;

V - integrar, ampliar e fortalecer ações de cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas no processo de desenvolvimento de inovação.

Art. 4º Para alcançar os objetivos estabelecidos no artigo 2º deste decreto, a execução da Política Municipal de fomento à inovação compreenderá, dentre outras ações:

I - a criação do Engenho da Inovação como ambiente para o desenvolvimento do Vale do Pinhão, considerado como espaço de interação em que pessoas, empresas, universidades e organizações cooperam para a realização de projetos de criação inovadora;

II - a possibilidade de cessão, permissão ou autorização de uso de imóveis municipais para a instalação e consolidação de ambientes promotores de inovação, diretamente às empresas ou entidade com ou sem fins lucrativos que tenha por missão institucional a gestão de parques e polos tecnológicos e de incubadora de empresas, mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não;

III - o compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações municipais com pessoas, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística, desde que compatível com as finalidades do Programa Vale do Pinhão;

IV - a promoção de eventos, cursos e oficinas voltados ao desenvolvimento de negócios, disseminação de tecnologias e capacitação de empreendedores;

V - a realização de estudos e pesquisas acerca da cultura de inovação.

Art. 5º A Política Municipal de fomento à inovação, sob a coordenação da Secretaria do Governo Municipal, será implementada a partir da articulação entre as políticas de incentivo à inovação, desenvolvimento econômico e social, educação, cultura, entre outras.

Art. 6º A Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A estabelecerá rede de conhecimento sobre assuntos relativos à cultura de inovação e a temas correlatos, as quais terão por finalidades:

I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;

II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;

III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e

IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.

§ 1º As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado.

§ 2º A mediação, a criação dos espaços de diálogo e a manutenção de um repositório de informações das redes de conhecimento sobre cultura de inovação ficarão sob a responsabilidade da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A.

Art. 7º Para a execução da Política Municipal de fomento à inovação poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de abril de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal