Decreto nº 7434 DE 19/07/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jul 2017

Autoriza a isenção do ICMS nas saídas do sanduíche "Big Mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento denominado "McDia Feliz".

(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 106/2010 e 49/2017, e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.725.914-0,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "Big Mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 26 de agosto de 2017, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênios ICMS 106/2010 e 49/2017):

I - Organização Viver, CNPJ nº 04.565.017/0001-47;

II - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ nº 76.591.049/0001-28;

III - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ nº 81.270.548/0001-53;

IV - Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ nº 78.145.372/0001-01;

V - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ nº 76.718.592/0001-43.

Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter pelo prazo decadencial os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche "Big Mac", isentas do ICMS, os quais deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 19 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda