Decreto nº 6605 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 dez 2013

Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatória a permanência de um profissional salva-vidas para acompanhar todas as atividades realizadas nas piscinas, em todas as instituições de ensino, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a tornar obrigatória a permanência de um profissional salva-vidas para acompanhar todas as atividades realizadas nas piscinas, envolvendo crianças e/ou adolescentes, em todas as instituições de ensino, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que realizarem atividades em piscina, seja rasa ou funda.

Art. 2º O salva-vidas deve ser habilitado profissionalmente para as tarefas de que trata e autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O empreendimento sujeito à aplicação desta Lei deve contar, também, com todos os equipamentos de primeiros socorros necessários para o pronto atendimento de pessoa vítima de afogamento, cujo rol deve ser informado e atualizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º O salva-vidas é o responsável pela utilização e conservação dos equipamentos de primeiros socorros, para pronto atendimento aos usuários em caso de emergência e deverá, durante todo o horário de funcionamento da piscina, usar trajes específicos na cor vermelha.

Art. 5º O descumprimento acarretará a imposição de penalidade de multa de 1000 UFIRS (Mil Unidades Fiscais de Referência) e, em casos de reincidência, a cassação do registro de funcionamento.

Art. 6º Esta Lei pode ser regulamentada para sua aplicação.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 177-A/2011

Autoria da Deputada: Claise Maria