Decreto nº 63320 DE 28/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2018
Divulga relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017, os atos normativos vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da referida lei complementar são os constantes do Anexo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2018.
ANEXO
(inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO "CAPUT" DO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de Agosto de 2017
UNIDADE FEDERADA: SÃO PAULO
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMS | TIPO BENEFÍCIO | ATOS ALTERADORES |
1 | DECRETO | 48114/2003 | ALGODÃO - saída interna de algodão em caroço (paulista) para beneficiador e de algodão em pluma ou de caroço de algodão (paulista) para indústria, com manutenção de crédito. | Art. 1º, inciso I | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 98 | ISENÇÃO | _ |
2 | DECRETO | 48114/2003 | BORRACHA - saídas internas de borracha natural (paulista), de látex e de borracha sólida decorrentes da industrialização de borracha natural (paulista) para estabelecimento industrial. | Art. 1º, inciso II | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 99 | ISENÇÃO | _ |
3 | DECRETO | 48114/2003 | COELHO E AVE- saída interna do produtor para abatedor.PINTO DE UM DIA E AVESTRUZ - importação direta, promovida por estabelecimento rural paulista. | Art. 1º, inciso IV | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 101 | ISENÇÃO | _ |
4 | DECRETO | 48114/2003 | GADO - saída interna do produtor para abatedor. | Art. 1º, inciso V | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 102 | ISENÇÃO | _ |
5 | DECRETO | 48114/2003 | LEITE CRU, pasteurizado ou reidratado - saída interna. | Art. 1º, inciso VI | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 103 | ISENÇÃO | _ |
6 | DECRETO | 48114/2003 | HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - em estado natural relacionados no artigo 36, saída interna com destino a estabelecimento industrial paulista | Art. 1º, inciso VII | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 104 | ISENÇÃO | _ |
7 | DECRETO | 48114/2003 | PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS - saída interna e importação direta pelos fabricantes. | Art. 1º, inciso VIII | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 105 | ISENÇÃO | _ |
8 | DECRETO | 48115/2003 | INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - saídas internas e interestaduais de insumos, materiais, máquinas e equipa- mentos destinados à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. | Art. 1º Inciso I | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 107 | ISENÇÃO | 49344/2005 |
9 | DECRETO | 52585/2007 | FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO - saída interna realizada por contribuinte do Simples. | Art. 1º Inciso IV | 29.12.2007 | 28.12.2007 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 135 | ISENÇÃO | _ |
10 | DECRETO | 56335/2010 |
TRANSPORTE - EXPORTAÇÃO - transporte intermunicipal e interestadual de mercadoria destinada à exportação, nas hipóteses que especifica. |
Art. 1º | 28.10.2010 | 28.10.2010 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 149 | ISENÇÃO | 58389/2012 59655/2013 |
11 | DECRETO | 61745/2015 | ARROZ - Saída interna, com destino a consumidor final. | Art. 1º Inciso I | 24.12.2015 | 01.01.2016 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 168 | ISENÇÃO | _ |
12 | DECRETO | 61746/2015 | FEIJÃO - Saída interna, com destino a consumidor final. | Art. 1º Inciso I | 24.12.2015 | 01.01.2016 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 169 | ISENÇÃO | _ |
13 (Redação dada pelo Decreto Nº 64014 DE 27/12/2018). | DECRETO | 54422/2009 | ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição. | Art. 1º | 06.06.2009 | 06.06.2009 | NÃO DETERMINADO | RICMS, DDTT, art. 29 | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO | |
Nota: Redação Anterior: 13 / DECRETO / 54422/2009 / ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição. / Art. 1º / 06.06.2009 / 06.06.2009 / NÃO DETERMINADO / RICMS, DDTT, art. 29 / ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO / 55305/2009, 56332/2010, 56873/2011, 57027/2011, 57142/2011, 57610/2011, 59039/2013, 59614/2013, 59998/2013, 60297/2014, 61083/2015, 61095/2015, 61094/2015, 61308/2015, 61188/2015, 61215/2015, 62722/2017, 62724/2017, 62725/2017, 62726/2017, 63103/2017 |
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14 (Redação dada pelo Decreto Nº 64014 DE 27/12/2018). | DECRETO | 48112/2003 | EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%. | Art. 1º Inciso I | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 26 | Redução BC | 54904/2009, 58767/2012 |
Nota: Redação Anterior: 14 / DECRETO / 48112/2003 / EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%. / Art. 1º Inciso I / 27.09.2003 / 27.09.2003 / NÃO DETERMINADO / RICMS, Anexo II, art. 26 / Redução BC / 54904/2009, 59767/2012 |
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15 | DECRETO | 48112/2003 | DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO, PROGRAMA HABITACIONAL E OUTROS (inclui os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados) - saídas internas e importação dos produtos industrializados de diversos setores indicados no artigo, de forma que a carga tributária corresponda a 12%. | Art. 1º Inciso II | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 27 | Redução BC | 53159/2008, 58985/2013 e Resolução SF 14/2013 |
16 | DECRETO | 48115/2003 | AR CONDICIONADO - saídas interna e interestadual de produtos para condicionamento de ar com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, com manutenção do crédito. | Art. 1º, inciso IV | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 28 | Redução BC | 50473/2006 |
17 | DECRETO | 48115/2003 | FABRICAÇÃO DE ÔNIBUS - saída de carroçaria de ônibus quando montada em ônibus movido a diesel ou semidiesel de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 8%, com manutenção do crédito. | Art. 1º, inciso V | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 29 | Redução BC | 50436/2005, 60002/2013 |
18 | DECRETO | 48115/2003 | PRODUTOS DE COURO - saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da NCM/SH, promovida pelo fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda a 7%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 30 | Redução BC | 48739/2004, 48786/2004, 50070/2005 50436/2005, 57996/2012, 58761/2012 |
19 | DECRETO | 48962/2004 | ATACADISTA DE COURO - saída interna de couro do Capítulo 41 da NBM/SH, promovida por atacadista com destino a fabricante de produtos de couro do Capítulo 42 e de produtos do Capítulo 64, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 22.09.2004 | 22.09.2004 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 32 | Redução BC | 50436/2005, 52431/2007, 53186/2008, 53811/2008, 54006/2009, 55304/2009, 56850/2011, 58761/2012, |
20 | DECRETO | 48961/2004 | VINHOS - saída interna de vinhos, vermutes e mistos de uvas, classificados na NBM/SH sob os códigos indicados no RICMS, promovida pelo fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 12%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 22.09.2004 | 22.09.2004 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 33 | Redução BC | 50436/2005, 52104/2007, 52431/2007, 53811/2008, 53186/2008, 55304/2009, 54006/2009, 56850/2011, 58761/2012. |
21 | DECRETO | 48959/2004 | PERFUMES, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, classificados na NBM/SH sob os códigos indicados no RICMS, promovida pelo fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 22.09.2004 | 22.09.2004 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 34 | Redução BC | 49016/2004, 49115/2004, 50436/2005, 50924/2006, 51689/2007, 51945/2007, 52104/2007, 52378/2007, 52863/2008, 53186/2008, 53811/2008, 54006/2009, 55304/2009, 56850/2011, 58761/2012, 62386/2016, 62395/2016 |
22 | DECRETO | 48960/2004 | INSTRUMENTOS MUSICAIS - saída interna de instrumentos musicais, classificados no Capítulo 92 da NBM/SH, promovida pelo fabricante, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 22.09.2004 | 22.09.2004 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 35 | Redução BC | 49016/2004, 50436/2005, 52104/2007, 52431/2007 53186/2008, 53811/2008, 54006/2009, 55304/2009, 56850/2011, 58761/2012 |
23 | DECRETO | 48958/2004 | BRINQUEDOS - saída interna de brinquedos classificados nas subposições 9501.00 e 9504.10 e nas posições 9502 e 9503, todos da NBM/SH, promovida pelo fabricante, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 22.09.2004 | 22.09.2004 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 37 | Redução BC | 49016/2004, 50436/2005, 52104/2007, 52431/2007, 53186/2008, 53811/2008, 54006/2009, 55304/2009, 56850/2011, 58761/2012 |
24 | DECRETO | 49113/2004 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - saída interna dos produtos alimentícios abaixo indicados, promovida pelo fabricante ou pelo atacadista, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, com manutenção do crédito. |
Art. 1º | 11.11.2004 | 01.12.2004 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 39 | Redução BC |
49472/2005, 50436/2005, 52104/2007, 52431/2007, 52824/2008, 52957/2008, 53186/2008, 53811/2008, 54006/2009, 55304/2009, 56850/2011, 56892/2011, 58286/2012, 58308/2012, 58761/2012, 62386/2016 |
25 | DECRETO | 49611/2005 | TELECOMUNICAÇÕES - "CALL CENTER" - Prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados de atendimento ao consumidor, televendas, agendamento de visitas, pesquisa de mercado, cobrança, "help desk" e retenção de clientes, com manutenção de crédito. | Art. 1º | 24.05.2005 | 24.05.2005 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 44 | Redução BC | 49841/2005, 50436/2005, 51300/2006, 51362/2006, 52431/2007, 53186/2008, 53811/2008, 54006/2009, 55304/2009, 56850/2011, 58287/2012, 58761/2012, 61537/2015, 61719/2015 |
26 | DECRETO | 56019/2010 | PRODUTOS TEXTEIS - Saída interna promovida pelo fabricante, salvo para consumidor final, dos produtos têxteis indicados no artigo, de forma que a carga tributária resulte em 7% ou 12%, conforme o caso, com manutenção de crédito. | Art. 1º | 17.07.2010 | 17.07.2010 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 52 | Redução BC | 56066/2010, 56850/2011, 58765/2012, 62560/2017 |
27 | DECRETO | 56337/2010 | SOLVENTES - saída interna de produtos especificados com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo no seu processo de industrialização, de forma que a carga tributária corresponda a 18%, com manutenção de crédito. | Art. 1º | 28.10.2010 | 01.11.2010 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 53 | Redução BC | 56850/2011 |
28 | DECRETO | 56874/2011 | LÂMPADAS LED E OUTROS PRODUTOS LED - Saída interna, exceto para consumidor final, de lâmpadas LED e outros produtos LED, promovida pelo fabricante, de forma que a carga tributária corresponda a 7%, com manutenção de crédito. | Art. 1º inciso VII | 24.03.2011 | 01.04.2011 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 55 | Redução BC | 58761/2012, 60063/2014 |
29 | DECRETO | 56874/2011 | MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE MÓVEIS - Saída interna dos produtos descritos no artigo, promovida pelo fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, com manutenção de crédito. | Art. 1º inciso II | 24.03.2011 | 01.04.2011 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 56 | Redução BC | 56893/2011, 58761/2012 |
30 | DECRETO | 56874/2011 | CÉLULAS FOTOVOLTAICAS - Saída interna, exceto para consumidor final, promovida pelo fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, com manutenção de crédito. | Art. 1º inciso IX | 24.03.2011 | 01.04.2011 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 57 | Redução BC | 58761/2012 |
31 | DECRETO | 57024/2011 | BARRAS DE AÇO - Saída interna, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, com manutenção de crédito. | Art. 2º inciso II | 01.06.2011 | 01.06.2011 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 58 | Redução BC | 58761/2012 |
32 | DECRETO | 58308/2012 | SUCO DE LARANJA - Saída interna, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% com manutenção de crédito. | Art. 2º | 17.08.2012 | 17.08.2012 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 61 | Redução BC | 58920/2013 |
33 | DECRETO | 58985/2013 | SOLUÇÕES PARENTERAIS - Saída interna de soluções parenterais realizadas pelo fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 22.03.2013 | 22.03.2013 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 62 | Redução BC | 59304/2013 |
34 | DECRETO | 60064/2014 | VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES - saídas internas dos produtos especificados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, com manutenção de crédito. | Art. 1º | 15.01.2014 | 15.01.2014 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 65 | Redução BC | _ |
35 | DECRETO | 60057/2014 | TUBOS, LAMINADOS E LIGAS DE COBRE - Saída interna realizada por fabricante, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, com manutenção de crédito. | Art. 1º | 15.01.2014 | 15.01.2014 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 66 | Redução BC | _ |
36 | DECRETO | 59999/2013 | PUBLICIDADE E PROPAGANDA - Prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 5%. | Art. 1º | 21.12.2013 | 21.12.2013 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 67 | Redução BC | 60571/2014 |
37 | DECRETO | 61105/2015 | AMIDO DE MILHO - saída interna dos produtos especificados (amido de milho, glicose e xarope de glicose, outros açúcares e xaropes de açúcares oriundos do milho, amido modificado e dextrina de milho, colas à base de amidos de milho, de dextrina ou de outros amidos modificados de milho), realizada por estabelecimento fabricante ou pelos seus centros de distribuição, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 04.02.2015 | 04.02.2015 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 71 | Redução BC | _ |
38 | DECRETO | 61790/2016 | ÔNIBUS MOVIDO A ENERGIA ELÉTRICA - saída interna, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, com manutenção do crédito. | Art. 1º | 09.01.2016 | 09.01.2016 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 72 | Redução BC | _ |
39 | DECRETO | 46295/2001 |
LÃ OU PALHA DE AÇO OU FERRO - crédito de 6,97% sobre o valor da operação de saída interna e interestadual promovida pelo estabelecimento fabricante. |
Art. 2º inciso X | 24.11.2001 | 01.11.2001 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 13 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
40 | DECRETO | 48115/2003 | MALTE - crédito de 6,5% do valor da operação na saída interna e 2,97% na saída interestadual para fabricação de cerveja ou chope promovida pelo estabelecimento fabricante. Pode creditar-se ainda de 12% sobre o valor das aquisições de cevada cervejeira produzida neste Estado e utilizada na sua produção de malte. | Art. 1º, inciso VII | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 15 | CRÉDITO OUTORGADO | 48294/2003, 49709/2005, 50436/2005, 50924/2006, 52025/2007, 52069/2007 |
41 | DECRETO | 52585/2007 | FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO - 7% (sete por cento) sobre o valor da saída interna, em substituição a quaisquer créditos. | Art. 1º inciso III | 29.12.2007 | 28.12.2007 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 22 | CRÉDITO OUTORGADO | 52838/2008 |
42 | DECRETO | 53076/2008 | ACETONA E BISFENOL - crédito de 7% do valor da operação na saída interestadual | Art. 1º | 11.06.2008 | 11.06.2008 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 23 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
43 | DECRETO | 53631/2008 | PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO - crédito de 12% do valor das saídas de queijo ou requeijão, para o fabricante paulista, na proporção das entradas de leite cru produzido por produtor paulista em relação à entrada total de leite cru utilizado na produção dos referidos produtos no período, limitado de forma que o total de créditos do estabelecimento não exceda o total dos débitos no período de apuração. | Art. 2º | 31.10.2008 | 31.10.2008 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 24 | CRÉDITO OUTORGADO | 53918/2008, 54172/2009, 55306/2009, 56850/2011, 58286/2012, 58761/2012 |
44 (Redação dada pelo Decreto Nº 64014 DE 27/12/2018). | DECRETO | 53917/2008 | FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea "b" do inciso I do artigo 348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de: I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações: a) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento); b) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS. III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento). | Art. 1º | 30.12.2008 | 01.12.2008 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 25 | CRÉDITO OUTORGADO | 54080/2009, 60061/2014 |
Nota: Redação Anterior: 44 / DECRETO / 53917/2008 / FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea "b" do inciso I do artigo 348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de: I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações: a) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento); b) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS. III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento). / Art. 1º / 30.12.2008 / 01.12.2008 / NÃO DETERMINADO / RICMS, Anexo III, art. 25 / CRÉDITO OUTORGADO / 54080/2009 |
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45 | DECRETO | 54506/2009 | EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE - o estabelecimento fabricante de poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 7%. | Art. 1º | 02.07.2009 | 01.07.2009 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 26 | CRÉDITO OUTORGADO | 59614/2013 |
46 | DECRETO | 54897/2009 | AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - o estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado poderá creditar-se de 7% sobre o valor da saída interestadual, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. | Art. 1º | 10.10.2009 | 01.09.2009 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 27 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
47 | DECRETO | 54946/2009 | AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA - crédito de importância de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3,5%, na saída interestadual de estabelecimento fabricante, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. | Art. 1º inciso I | 22.10.2009 | 01.11.2009 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 28 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
48 | DECRETO | 54946/2009 | PRODUTOS DA MANDIOCA - crédito de 3,5 % do valor das saídas interna e interestadual do estabelecimento industrializador da mandioca, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. | Art. 1º inciso II | 22.10.2009 | 01.11.2009 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 29 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
49 | DECRETO | 55789/2010 | PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE - contribuinte que apoiar financeiramente projeto desportivo credenciado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte poderá creditar-se, total ou parcialmente, do valor destinado ao patrocínio do projeto. | Art. 1º | 11.05.2010 | 11.05.2010 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 30 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
50 | DECRETO | 56855/2011 | LEITE LONGA VIDA - crédito ao fabricante de 14% sobre o valor da saída interna das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento. | Art. 2º | 19.03.2011 | 01.04.2011 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 32 | CRÉDITO OUTORGADO | 57685/2011, 58920/2013, 62246/2016 |
51 | DECRETO | 56855/2011 | IOGURTE E LEITE FERMENTADO - crédito ao fabricante de 12% sobre o valor da saída interna das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento. | Art. 2º | 19.03.2011 | 01.04.2011 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 33 | CRÉDITO OUTORGADO | 57025/2011, 57685/2011, 58920/2013 |
52 | DECRETO | 56874/2011 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS - crédito de 5% sobre o valor da entrada de painéis de partículas de madeira (MDP), de painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) e de chapas de fibras de madeira, adquiridos em operação interna por fabricante de móveis, desde que as mercadorias sejam empregadas na fabricação de móveis cuja saída subsequente seja tributada. |
Art. 1º inciso X | 24.03.2011 | 01.04.2011 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 34 | CRÉDITO OUTORGADO | 56893/2011, 58761/2012 |
53 | DECRETO | 58188/2012 | AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - crédito de 5% do valor das saídas internas e para o exterior, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, na proporção do valor das entradas de aves vivas para abate originadas no Estado de São Paulo em relação ao valor total das entradas de aves vivas para abate no estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado. | Art. 1º | 03.07.2012 | 01.06.2012 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 35 | CRÉDITO OUTORGADO | 58761/2012 |
54 | DECRETO | 59668/2013 | (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento) | Art. 1º | 30.10.2013 | 30.10.2013 | 31.03.2019 | RICMS, Anexo III, art. 36 | CRÉDITO OUTORGADO | 60062/2014, 60308/2014, 61220/2015, 61748/2015, 62313/2016, 62561/2017, 62988/2017 |
55 | DECRETO | 60056/2014 | CÁTODO DE COBRE - crédito de 4% sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro efetuado pelo industrial. | Art. 1º | 15.01.2014 | 15.01.2014 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 37 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
56 | DECRETO | 61219/2015 | TUBOS DE AÇO - PROJETO SÃO LOURENÇO - crédito, para o estabelecimento fabricante localizado neste Estado, de 10,5% sobre o valor da saída interna de tubos de aço, destinados à implantação do Projeto Sabesp - Sistema Produtor São Lourenço. | Art. 1º | 17.04.2015 | 17.04.2015 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 38 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
57 | DECRETO | 61216/2015 | TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO - crédito, para o estabelecimento fabricante localizado neste Estado, de 6% sobre o valor das saídas internas ou interestaduais de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com destino a consumidor final, sujeitas à alíquota interna do imposto. | Art. 1º | 17.04.2015 | 17.04.2015 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 39 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
58 | DECRETO | 62401/2016 | CARNE - SAÍDA INTERNA - abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno. | Art. 1º inciso I | 30.12.2016 | 01.04.2017 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 40 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
59 | DECRETO | 62560/2017 | PRODUTOS TÊXTEIS - O estabelecimento localizado neste Estado que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II deste regulamento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da referida saída. | Art. 2º | 06.05.2017 | 06.05.2017 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 41 | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
60 | DECRETO | 51624/2007 | INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA - crédito de 7% sobre a saída interestadual e de percentual equivalente à carga tributária na saída interna de produtos de informática promovidas pelo fabricante. | Art. 1º | 01.03.2007 | 01.02.2007 | NÃO DETERMINADO | - | CRÉDITO OUTORGADO | 52156/2007, 53915/2008, 54904/2009, 57144/2011, 57.961/2012, 58118/2012, 58767/2012, 58876/2013, 59246/2013, 59622/2013, 59.657/2013 |
61 | DECRETO | 51598/2007 | INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - estabelecimento fabricante que promover saída interna e interestadual dos produtos alimentícios especificados no artigo, em substituição ao aproveitamento dos créditos do imposto relativos à aquisição de produtos agropecuários, energia elétrica, telecomunicações e óleo combustível utilizados no processo industrial, poderá optar pelo crédito de 8% sobre o valor da operação. | Art. 1º | 24.02.2007 | 01.02.2007 | NÃO DETERMINADO | - | CRÉDITO OUTORGADO | 51688/2007, 51945/2007, 52380/2007, 52586/2007 |
62 | DECRETO | 51609/2007 | PRODUTOS CERÂMICOS - estabelecimento fabricante que promover saída interna e interestadual de produtos cerâmicos especificados destinados à construção civil, poderá optar pelo crédito de 7% sobre o valor de sua operação de saída, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos. | Art. 1º | 27.02.2007 | 01.02.2007 | NÃO DETERMINADO | - | CRÉDITO OUTORGADO | _ |
63 | DECRETO | 46082/2001 |
FORNECIMENTO INDÚSTRIA NAVAL - Não tributação do ICMS nas operações internas com insumos, materiais e equipamentos, para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pé registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). |
_ | 07.09.2001 | 07.09.2001 | NÃO DETERMINADO | - | OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO | _ |
64 | DECRETO | 62642/2017 | PNEUS E CÂMARAS DE AR - Saída interna de produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%(doze por cento): I-pneu para motocicleta - NCM 4011.40.00; II - pneu para bicicleta - NCM 4011.50.00; III - pneu para veículo industrial - NCM 4011.80.90; IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00; V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial - NCM 4013.90.00. | Art. 1º | 28.06.2017 | 28.06.2017 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 75 | Redução BC | _ |
65 | DECRETO | 61521/2015 | Permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão - de fabricante paulista. | _ | 30.09.2015 | 30.09.2015 | NÃO DETERMINADO | _ | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO | 62741/2017 |
66 | DECRETO | 55901/2010 | Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário. | Art. 2º, 3º e 4º | 09.06.2010 | 09.06.2010 | NÃO DETERMINADO | - | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO | 56853/2011 |
67 (Redação dada pelo Decreto Nº 64014 DE 27/12/2018). | DECRETO | 53051/2008 | Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pro-Veículo. | Art. 11 | 04.06.2008 | 04.06.2008 | NÃO DETERMINADO | - | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO | 54171/2009, 54614/2009, 56339/2010, 56847/2011, 58768/2012, 60570/2014, 61747/2015, 62315/2016, 63104/2017 |
Nota: Redação Anterior: 67 / DECRETO / 53051/2008 / Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor -Pro-Veículo. / Art. 11 / 04.06.2008 / 04.06.2008 / NÃO DETERMINADO / _ / ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO / 54171/2009, 54614/2009, 53339/2010, 56847/2011, 58768/2012, 60570/2014, 61747/2015, 62315/2016, 63104/2017 |
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68 | DECRETO | 53826/2008 | Parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº 50.504, 6 de fevereiro de 2006. Art. 1, Parágrafo único - Aplicam-se às empresas a que se refere o "caput" as disposições dos artigos 3º ao 9º e 11 do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008. | _ | 17.12.2008 | 17.12.2008 | NÃO DETERMINADO | _ | ANTECIPAÇÃO CRÉDI- TO - BEM DO ATIVO | 54906/2009, 56340/2010, 56848/2011, 57241/2011, 58768/2012, 60570/2014, 61747/2015, 62315/2016, 63104/2017 e Resolução 03/2009 |
69 | DECRETO | 54904/2009 | Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática. | Art. 11 | 14.10.2009 | 01.09.2009 | NÃO DETERMINADO | _ | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO | 56849/2011, 58768/2012, 60570/2014, 61747/2015, 62315/2016, 63104/2017 |
70 | DECRETO | 45490/2000 | HORTIFRUTIGRANJEIROS - Operações com os seguintes produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização. Mantém o crédito em todas as hipóteses previstas no artigo, enquanto o Convênio 44/1975 prevê a manutenção somente para ovos. | RICMS, Anexo I, Art. 36 | 01.12.2000 | 01.01.2001 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 36 | MANUTENÇÃO DE CRÉDITO | 46027/2001, 52.836/2008, 54315/2009 |
71 | DECRETO | 62647/2017 | REGIME ESPECIAL AÇOUGUES - Institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carnes (açougues). | _ | 28.06.2017 | 28.06.2017 | NÃO DETERMINADO | _ | OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO | 62843/2017 |
72 | DECRETO | 51597/2007 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, e que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989. | _ | 24.02.2007 | 01.02.2007 | NÃO DETERMINADO | OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO | 57404/2011, 58375/2012, 59781/2013 | |
73 | DECRETO | 45490/2000 |
Sendo isenta ou não tributada a saída de mercadoria ou a prestação de serviço subsequente promovida pelo estabelecimento destinatário, caberá a este efetuar o pagamento do imposto diferido ou suspenso, sem direito a crédito (Lei 6.374/1989, art. 59). Parágrafo único. - Esse pagamento fica dispensado quando se tratar de: 2 - saída para outro Estado de energia elétrica ou petróleo, incluídos os lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, destinados a comercialização ou industrialização. |
RICMS, Art. 429, parágrafo único, item 2 | 30.11.2000 | 01.01.2001 | NÃO DETERMINADO | Art. 429, parágrafo único, item 2 | DISPENSA DO PAGA- MENTO | _ |
74 | DECRETO LEI | 240/70 | Dispõe sobre medidas de apoio à modernização, reorganização e recuperação de empresas contribuintes do ICM. | _ | 13.05.1970 | 13.05.1970 | NÃO DETERMINADO | - | OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO | LEI 0-A/1970, 10402/1971, 10425/1971, 50/1972, 440/1974, 10941/2001 |
75 | DECRETO | 52743/2008 | Artigo 53-A - Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior: I - preservativos classificados no código 4014.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996; II - ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada; III - embalagens para ovo "in natura", do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 (trinta) unidades." (NR); | RICMS, ART.53-A | 23.02.2008 | 23.02.2008 | NÃO DETERMINADO | RICMS, ART.53 A | OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO | LEIS 9399/1996, 9794/1997, 10619/2000 |
76 | LEI | 6374/2009 | NÃO INCIDÊNCIA na saída de bem do ativo permanente. | _ | 02.03.1989 | 31.03.1989 | NÃO DETERMINADO | RICMS ART.7, inciso XIV | NÃO INCIDÊNCIA | _ |
77 | DECRETO | 45490/2000 | NÃO INCIDÊNCIA na saída com destino a outro Estado de energia elétrica ou de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso, dele derivados. | _ | 01.12.2000 | 01.01.2001 | NÃO DETERMINADO | RICMS ART.7, inciso VI | NÃO INCIDÊNCIA | _ |
78 (Acrescentado pelo Decreto Nº 63680 DE 30/08/2018). | DECRETO | 45490/00 | DAC - À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regi- me de Depósito Alfandegado Certificado, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior | RICMS, ART. 447 e seguintes | 01.12.2000 | 01.01.2001 | NÃO DETERMINADO | RICMS, ART. 447 e seguin- tes | OUTROS | - |
79 (Acrescentado pelo Decreto Nº 63680 DE 30/08/2018). | DECRETO | 45490/00 |
REGIME ESPECIAL - Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador |
RICMS, ART. 489 | 01.12.2000 | 01.01.2001 | NÃO DETERMINADO | RICMS, ART. 489 | OUTROS | 51633/07 |
80 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64014 DE 27/12/2018). | LEI | 12185/2006 | ENERGIA ELÉTRICA - Isenção para o fornecimento de energia elétrica residencial até a faixa de consumo de 90kwh. | Art. 1º | 07.01.2006 | 07.01.2006 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 29, inciso II, alínea "a" | ISENÇÃO |
50473/2006 |
81 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64117 DE 26/02/2019). | PORTARIA | 92/2001 | CIRCUITO ELETRÔNICO - Capitulo II - Substituição de placas de circuito eletrônico defeituosas recuperáveis em equipamento de processamento de dados | § 1º do Art. 9º | 05.12.2001 | 05.12.2001 | NÃO DETERMINADO | REDUÇÃO BC | ||
82 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64117 DE 26/02/2019). | DECRETO | 45490/2000 | TRANSPORTE AÉREO - O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 8% (oito por cento) | Art. 12 do Anexo III - RICMS | 01.12.2000 | 01.01.2001 | NÃO DETERMINADO | Art. 12 do Anexo III | CRÉDITO OUTORGADO | |
83 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64117 DE 26/02/2019). | DECRETO | 61439/2015 | ENERGIA ELÉTRICA - MICROGERADORES E MINIGERADORES - Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, no mesmo mês ou em meses anteriores, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482 , de 17 de abril de 2012 | Art. 1º | 20.08.2015 | 01.09.2015 | NÃO DETERMINADO | Art. 166 do Anexo I - RICMS | ISENÇÃO | 63.884/2018 |
84 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64774 DE 04/02/2020). | DECRETO | 62.398/2016 | ENERGIA ELÉTRICA - Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica | Art. 1º | 30.12.2016 | 01.04.2017 | NÃO DETERMINADO | Art. 68, inciso III | MANUTENÇÃO DE CRÉDITO | |
85 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64774 DE 04/02/2020). | DECRETO | 62.399/2016 | GÁS NATURAL - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de Gás Natural, de forma que a carga tributária resulte em 15% (quinze por cento) | Art. 1º, inc. I | 30.12.2016 | 01.04.2017 | NÃO DETERMINADO | Art. 8º, inc. II, do Anexo II - RICMS | REDUÇÃO BC | |
86 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64774 DE 04/02/2020). | DECRETO | 50.436/2005 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito de ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução da base de cálculo prevista no Art. 8º, incisos I e II, do Anexo II ao RICMS | Art. 2º, inc. VII | 29.12.2005 | 29.12.2005 | NÃO DETERMINADO | Art. 8º, parágrafo único, do Anexo II - RICMS | MANUTENÇÃO DE CRÉDITO | |
87 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64858 DE 12/03/2020). | DECRETO | 50436/05 | AERONAVES, PARTES E PEÇAS - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 1º do Anexo II do RICMS. | Art. 2º, inciso IV | 29.12.2005 | 29.12.2005 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 1º, § 3º | MANUTENÇÃO DE CRÉDITO | |
88 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64858 DE 12/03/2020). | DECRETO | 50436/05 | REFEIÇÃO - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 17 do Anexo II do RICMS. | Art. 2º, inciso XI | 29.12.2005 | 29.12.2005 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 17, § 1º | MANU- TENÇÃO DE CRÉDITO | 50669/06 |
89 (Acrescentado pelo Decreto Nº 64858 DE 12/03/2020). | DECRETO | 51092/06 | MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS - saída interestadual dos produtos classificados na posição 33.06 e no código 3401.11.90 Ex 01 da NBM/SH, destinados a contribuintes, mediante aplicação de percentual correspondente ao valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, com manutenção do crédito. | Art. 1º, inciso V | 06.09.2006 | 31.07.2006 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 22 | REDUÇÃO DA BC | 59241/13 |
OFÍCIO GS-CAT Nº 302/2018
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga os atos normativos vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes