Decreto nº 600 DE 23/02/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2017

Revoga o Decreto Municipal nº 622, de 8 de julho de 2015.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Constituição Federal/1988,

Considerando o princípio constitucional da eficiência administrativa;

Considerando a necessidade de uma regulamentação que atenda efetivamente aqueles que querem explorar as atividades de "food truck" em Curitiba;

Considerando a necessidade de garantir a segurança jurídica da atividade dos "food trucks";

Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 14.634, de 14 de abril de 2015, e 6.407, de 12 de agosto de 1983;

Considerando as cláusulas do Termo de Permissão de Uso, constante do Processo de Concorrência nº 021/2016-SMAB,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 622 , de 8 de julho de 2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 de Março, em 23 de fevereiro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Marcelo Ferraz César

Secretário Municipal do Urbanismo