Decreto nº 57840 DE 17/08/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 ago 2017

Regulamenta a Lei nº 16.599, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o direito de toda mulher à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento.

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Toda mulher usuária da Rede de Saúde Pública do Município de São Paulo terá direito à investigação, ao exame que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento no caso de histórico familiar de pessoas com trombose ou trombofilia.

Art. 2º A avaliação da necessidade de investigação deverá ser feita pelo médico obstetra ou ginecologista por meio do histórico familiar da paciente, particularmente em relação aos parentes de primeiro grau com trombose e gravidez de alto risco com comprovada associação à trombofilia.

Art. 3º Compete ao médico ginecologista obstetra:

I - solicitar exame genético de acordo com a evidência científica atual;

II - avaliar a análise de custo benefício e custo efetividade para solicitar a triagem antes da gestação;

III - avaliar a eficácia e segurança da profilaxia com anticoagulante.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Saúde garantir a realização do exame genético, bem como do tratamento que possuírem comprovada evidência científica.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA,

PREFEITO

WILSON MODESTO POLLARA,

Secretário Municipal da Saúde

ANDERSON POMINI,

Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2017.