Decreto nº 5629 DE 15/01/2018

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 jan 2018

Prorroga o vencimento para o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2018, estabelecido no Decreto nº 5.615, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo do vencimento para o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 05 de fevereiro de 2018, o prazo do vencimento para o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018.

Aracaju, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 163º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Netônio Bezerra Machado

Procurador-Geral do Município

Carlos Roberto da Silva

Secretário Municipal de Governo