Decreto nº 5551 DE 15/09/2017

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 set 2017

Altera e inclui modelos de Documentos Fiscais definidos no Decreto nº 3.393, de 14 de março de 2011, e dá outras providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a necessidade de atualizar e modernizar o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e para uma nova versão do Modelo Conceitual divulgado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado os seguintes modelos de Documentos Fiscais definidos no Decreto nº 3.393 , de 14 de março de 2011, conforme modelos em anexo a este Decreto, devendo todos os prestadores e tomadores de serviços observarem os novos modelos:

I - modelo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, constante do Anexo I;

II - modelo de Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços - RANFS, constante do Anexo IV;

III - modelo da Ficha do Cadastro eletrônico de Contribuintes - CeC, constante do Anexo VI.

Art. 2º Ficam incluídos no Decreto nº 3.393 , de 14 de março de 2011 os seguintes anexos:

l - o Anexo VII - Modelo de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, conforme art. 28 do referido Decreto;

II - o Anexo VIII - Definição dos Registros que compõem a NFS-e, que especifica todos os campos da NFS-e.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de outubro de 2017.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de setembro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 162º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Roberto da Silva

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I MODELO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

ANEXO IV

ANEXO VI

ANEXO VIII