Decreto nº 5474 DE 28/07/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jul 2016

Altera o § 3º do art. 5º do Decreto 5.306, de 11 de setembro de 2015, que fixa valores, prazos e procedimentos relativos à operacionalização de recursos pelo Banco do Empreendedor.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 40 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 5º do Decreto 5.306, de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os juros de mora e multas oriundas de renegociações devidamente instruídas na forma do § 1º deste artigo, bem como os encargos financeiros provenientes da execução do disposto no inciso II dos arts. 2º e 3º deste Decreto são repassados ao fundo de reserva financeira do Banco do Empreendedor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2015.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de julho de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil