Decreto nº 49399 DE 23/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 61/2012, publicado no Diário Oficiai da União de 28.06.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3709 - No Livro III, o "caput" da alínea "a" e a alínea "b" do inciso lI do art. 183 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"a) 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), nas operações internas, e 41,10% (quarenta e um inteiros e dez centésimos por cento), nas operações interestaduais, nas saídas de estabelecimento de fabricante de:"

 

"b) 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento), nas operações internas, e 69,21% (sessenta e nove inteiros e vinte e um centésimos por cento), nas operações interestaduais, nos demais casos."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e Publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.