Decreto nº 49302 DE 27/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que leh confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica indroduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3690 - No art. 132 do Livro III, fica revogado o § 3º, e é dada nova redação ao § 1º, conforme segue:
"§ 1º Em substituição aos percentuais previstos nos incisos II e IV, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado na hipótese de o produtor nacional de combustíveis ou o importador realizar operações sem incluir no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
111,43% |
181,91% |
2 |
GLP |
202,97% |
244,29% |
3 |
Óleo Diesel |
57,21% |
78,64% |
"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A.P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.