Decreto nº 49302 DE 27/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que leh confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica indroduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3690 - No art. 132 do Livro III, fica revogado o § 3º, e é dada nova redação ao § 1º, conforme segue:

 

"§ 1º Em substituição aos percentuais previstos nos incisos II e IV, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado na hipótese de o produtor nacional de combustíveis ou o importador realizar operações sem incluir no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

111,43%

181,91%

2

GLP

202,97%

244,29%

3

Óleo Diesel

57,21%

78,64%

 

"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2012.

 

TARSO GENRO

Governador do Estado.

 

ODIR A.P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.