Decreto nº 49282 DE 22/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3682 - No art. 105 do Livro III:

a) o "caput" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§1º No período de 1º de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 80% (oitenta por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:"

b) o "caput" do § 2º, mantida a redação de sua nota, e a alínea "b" do § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"

"b) 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no art. 106."

c) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§3º No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 65% (sessenta e cinco por cento) do seu valor."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012. TARSO GENRO, Governador do Estado. ODIR A. P. TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil. Mari Perusso, Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.