Decreto nº 48.807 de 17/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 121/2011, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.583 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVI, conforme segue:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXXVI
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
AP, MG, PR, RJ, SC e SP
Prots. ICMS nºs 88 e 192/2009"

b) no caput do art. 238, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, PR, RJ, SC e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.