Decreto nº 48.801 de 16/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 1/2012, publicado no Diário Oficial da União de 10.01.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.578 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações Internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado...........................................................
33,73%
33,73%
2
Gasolina "A"................................................................
74,49%
132,65%
3
GLP............................................................................
153,38%
187,93%
4
Óleo combustível.........................................................
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel..................................................................
40,17%
59,28%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo..................................................
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias....................................................
30,00%
30,40%

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Biodiesel - B100..........................................................
40,17%
59,28%

c) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...............................................................
74,49%
132,65%
2
GLP...........................................................................
153,38%
187,93%
3
Óleo diesel.................................................................
40,17%
59,28%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações Internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................
85,69%
147,59%
2
Óleo Diesel.................................................................
47,61%
67,74%

e) tabela da alínea "b" do § V:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...............................................................
111,11%
181,48%
2
GLP...........................................................................
202,97%
244,29%
3
Óleo Diesel.................................................................
56,89%
78,28%

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................
127,73%
203,64%
2
GLP............................................................................
202,97%
244,29%
3
Óleo Diesel.................................................................
66,27%
88,94%

g) tabela do § 2º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado...........................................................
76,17%
76,17%

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................
85,69%
147,59%
2
Óleo Diesel.................................................................
47,61%
67,74%

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................
111,11%
181,48%
2
GLP............................................................................
202,97%
244,29%
3
Óleo Diesel.................................................................
56,89%
78,28%

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................
127,73%
203,64%
2
GLP............................................................................
202,97%
244,29%
3
Óleo Diesel.................................................................
66,27%
88,94%

Art. 2º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24/2011, publicado no Diário Oficial da União de 23.12.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3579 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação ao § 5º, conforme segue:

"§ 5º Nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo não poderá ser inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 2,4329."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3.579, a 1º de janeiro de 2012, e produzindo efeitos, quanto à alteração nº 3.578, a partir de 16 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR. A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil