Decreto nº 48.439 de 13/10/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 153/2011, publicado no Diário Oficial da União de 25.08.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.497 - Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XXXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXXI
Bebidas quentes
SP e, a partir de 01.10.2011, MG
Prot. ICMS nº 96/2009"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro e 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A.P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.