Decreto nº 48.081 de 06/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na retificação do Despacho CONFAZ nº 66/2011, publicada no Diário Oficial da União de 02.05.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.426 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
.MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXI
Autopeças
AL; AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01.06.2011, GO
Prot. ICMS nº 41/2008"

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01- As unidades da Federação referidas no caput são: AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01.06.2011, GO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2011.

BETO GRILL,

Governador do Estado em exercício.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.