Decreto nº 48.019 de 11/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 3/2011, publicado no Diário Oficial da União de 10.05.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3418 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado
20,93%
41,90%
2
Gasolina "A"
85,41%
147,22%
3
GLP
150,16%
184,28%
4
Óleo combustível
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel
35,53%
54,01%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias
30,00%
30,00%

b) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações Internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
85,41%
147,22%
2
GLP
150,16%
184,28%
3
Óleo diesel
35,53%
54,01%

c) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
117,45%
189,94%
2
Óleo Diesel
42,61%
62,06%

d) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
122,74%
196,99%
2
GLP
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel
51,44%
72,09%

e) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações Internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
170,65%
260,87%
2
GLP
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel
60,34%
82,21%

f) tabela do § 2º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado
31,74%
59,31%

g) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
117,45%
189,94%
2
Óleo Diesel
42,61%
62,06%

h) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
122,74%
196,99%
2
GLP
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel
51,44%
72,09%

i) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
170,65%
260,87%
2
GLP
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel
60,34%
82,21%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.