Decreto nº 47.906 de 18/03/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 10.03.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.377 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Álcool hidratado... | 18,14% | 38,62% |
2 | Gasolina "A"... | 68,06% | 124,08% |
3 | GLP... | 150,16% | 184,28% |
4 | Óleo combustível... | 9,96% | 32,48% |
5 | Óleo diesel... | 35,53% | 54,01% |
6 | Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo... | 30,00% | 56,63% |
7 | Demais mercadorias... | 30,00% | 30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B100... | 35,53% | 54,01% |
c) tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"... | 68,06% | 124,08% |
2 | GLP... | 150,16% | 184,28% |
3 | Óleo diesel... | 35,53% | 54,01% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"... | 97,11% | 162,81 |
2 | Óleo Diesel... | 42,61% | 62,06% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 101,90% | 169,20% |
2 | GLP... | 199,13% | 239,92% |
3 | Óleo Diesel... | 51,44% | 72,09% |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"... | 145,33% | 227,10% |
2 | GLP... | 199,13% | 239,92% |
3 | Óleo Diesel... | 60,34% | 82,21% |
g) tabela do § 2º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Álcool hidratado... | 28,70% | 55,64% |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"... | 97,11% | 162,81% |
2 | Óleo Diesel... | 42,61% | 62,06% |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A".... | 101,90%% | 169,20 |
2 | GLP... | 199,13% | 239,92% |
3 | Óleo Diesel... | 51,44% | 72,09% |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"... | 145,33% | 227,10% |
2 | GLP... | 199,13% | 239,92% |
3 | Óleo Diesel... | 60,34% | 82,21% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.