Decreto nº 47.906 de 18/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 10.03.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.377 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado...
18,14%
38,62%
2
Gasolina "A"...
68,06%
124,08%
3
GLP...
150,16%
184,28%
4
Óleo combustível...
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel...
35,53%
54,01%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo...
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias...
30,00%
30,00%

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Biodiesel - B100...
35,53%
54,01%

c) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...
68,06%
124,08%
2
GLP...
150,16%
184,28%
3
Óleo diesel...
35,53%
54,01%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...
97,11%
162,81
2
Óleo Diesel...
42,61%
62,06%

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
101,90%
169,20%
2
GLP...
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel...
51,44%
72,09%

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...
145,33%
227,10%
2
GLP...
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel...
60,34%
82,21%

g) tabela do § 2º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado...
28,70%
55,64%

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...
97,11%
162,81%
2
Óleo Diesel...
42,61%
62,06%

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"....
101,90%%
169,20
2
GLP...
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel...
51,44%
72,09%

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...
145,33%
227,10%
2
GLP...
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel...
60,34%
82,21%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.