Decreto nº 47635 DE 17/04/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 abr 2019

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 118, de 29 de setembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O item 4.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.4 35
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Fica revogado o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO