Decreto nº 47.231 de 20/05/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.083 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Álcool hidratado...................................................... | 27,09% | 49,12% |
2 | Gasolina "A"........................................................... | 67,07% | 122,76% |
3 | GLP....................................................................... | 143,34% | 176,53% |
4 | Óleo combustível..................................................... | 9,96% | 32,48% |
5 | Óleo diesel............................................................. | 35,21% | 53,64% |
6 | Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo .............................................. | 30,00% | 56,63% |
7 | Demais mercadorias................................................ | 30,00% | 30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B100 .................................................... | 35,21% | 53,64% |
c) tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .......................................................... | 67,07% | 122,76% |
2 | GLP ...................................................................... | 143,34% | 176,53% |
3 | Oleo diesel ............................................................ | 35,21% | 53,64% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .......................................................... | 95,99% | 161,32% |
2 | Óleo Diesel ........................................................... | 42,33% | 61,74% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .......................................................... | 100,76% | 167,68% |
2 | GLP ...................................................................... | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel ............................................................ | 51,21% | 71,82% |
f) tabela da alinea "c" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .......................................................... | 144,03% | 225,37% |
2 | GLP ...................................................................... | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel ............................................................ | 60,17% | 82,01% |
g) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" ......................................................... | 95,99% | 161,32% |
2 | Óleo Diesel ........................................................... | 42,33% | 61,74% |
h) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" ......................................................... | 100,76% | 167,68% |
2 | GLP ..................................................................... | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel ........................................................... | 51,21% | 71,82% |
i) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .......................................................... | 144,03% | 225,37% |
2 | GLP ...................................................................... | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel ............................................................ | 60,17% | 82,01% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 maio de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.