Decreto nº 47.231 de 20/05/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.083 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado......................................................
27,09%
49,12%
2
Gasolina "A"...........................................................
67,07%
122,76%
3
GLP.......................................................................
143,34%
176,53%
4
Óleo combustível.....................................................
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel.............................................................
35,21%
53,64%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ..............................................
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias................................................
30,00%
30,00%

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Biodiesel - B100 ....................................................
35,21%
53,64%

c) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ..........................................................
67,07%
122,76%
2
GLP ......................................................................
143,34%
176,53%
3
Oleo diesel ............................................................
35,21%
53,64%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ..........................................................
95,99%
161,32%
2
Óleo Diesel ...........................................................
42,33%
61,74%

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ..........................................................
100,76%
167,68%
2
GLP ......................................................................
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel ............................................................
51,21%
71,82%

f) tabela da alinea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ..........................................................
144,03%
225,37%
2
GLP ......................................................................
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel ............................................................
60,17%
82,01%

g) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" .........................................................
95,99%
161,32%
2
Óleo Diesel ...........................................................
42,33%
61,74%

h) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" .........................................................
100,76%
167,68%
2
GLP .....................................................................
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel ...........................................................
51,21%
71,82%

i) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ..........................................................
144,03%
225,37%
2
GLP ......................................................................
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel ............................................................
60,17%
82,01%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 maio de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.