Decreto nº 46.973 de 28/01/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 01/2010, publicado no Diário Oficial da União de 25.01.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.031 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) item 2 da tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"2 | Gasolina "A" ....................................................... | 54,14% | 105,52%" |
b) item 1 da tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 54,14% | 105,52%" |
c) item 1 da tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 80,82% | 141,09%" |
d) item 1 da tabela da alínea "b" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 85,22% | 146,96%" |
e) item 1 da tabela da alínea "c" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 125,14% | 200,19%" |
f) item 1 da tabela da alínea "a" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 80,82% | 141,09%" |
g) item 1 da tabela da alínea "b" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 85,22% | 146,96%" |
h) item 1 da tabela da alínea "c" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 125,14% | 200,19%" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário e Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.