Decreto nº 46.973 de 28/01/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 01/2010, publicado no Diário Oficial da União de 25.01.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.031 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) item 2 da tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"2
Gasolina "A" .......................................................
54,14%
105,52%"

b) item 1 da tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .......................................................
54,14%
105,52%"

c) item 1 da tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .......................................................
80,82%
141,09%"

d) item 1 da tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .......................................................
85,22%
146,96%"

e) item 1 da tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .......................................................
125,14%
200,19%"

f) item 1 da tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .......................................................
80,82%
141,09%"

g) item 1 da tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .......................................................
85,22%
146,96%"

h) item 1 da tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .......................................................
125,14%
200,19%"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário e Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.