Decreto nº 46.709 de 29/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 135/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2006, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 2981 - No Livro III, o inciso II do art. 176 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - na falta do preço referido no inciso anterior, o preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, frete ou carreto e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como, nas operações interestaduais, do valor resultante da aplicação, sobre este total, do percentual de 6,02% (seis inteiros e dois centésimos por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.