Decreto nº 46.492 de 17/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2913 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado ................................
40,26%
64,57%
2
Gasolina "A" ................................
64,42%
119,22%
3
GLP ................................
138,31%
170,81%
4
Óleo combustível ................................
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel ................................
28,78%
46,34%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ....................
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias ................................
30,00%
30,00%

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Biodiesel - B100 ..........
28,78%
46,34%

c) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ..................
64,42%
119,22%
2
GLP ................................
138,31%
170,81%
3
Óleo diesel ..................
28,78%
46,34%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ................
92,87%
157,17%
2
Óleo Diesel ..................
35,57%
54,05%

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ....................
97,57%
163,43%
2
GLP ................................
184,95%
223,81%
3
Óleo Diesel ............
44,03%
63,67%

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ...............
140,15%
220,20%
2
GLP .............................
184,95%
223,81%
3
Óleo Diesel .................
52,57%
73,38%

g) tabela do § 2º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado .............
52,79%
84,77%

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
92,87%
157,17%
2
Óleo Diesel
35,57%
54,05%

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ......................
97,57%
163,43%
2
GLP ................................
184,95%
223,81%
3
Óleo Diesel ...................
44,03%
63,67%

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A" ....................
140,15%
220,20%
2
GLP ................................
184,95%
223,81%
3
Óleo Diesel ...................
52,57%
73,38%

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

César Kasper de Marsillac,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.