Decreto nº 46.492 de 17/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2913 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Álcool hidratado ................................ | 40,26% | 64,57% |
2 | Gasolina "A" ................................ | 64,42% | 119,22% |
3 | GLP ................................ | 138,31% | 170,81% |
4 | Óleo combustível ................................ | 9,96% | 32,48% |
5 | Óleo diesel ................................ | 28,78% | 46,34% |
6 | Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo .................... | 30,00% | 56,63% |
7 | Demais mercadorias ................................ | 30,00% | 30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B100 .......... | 28,78% | 46,34% |
c) tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .................. | 64,42% | 119,22% |
2 | GLP ................................ | 138,31% | 170,81% |
3 | Óleo diesel .................. | 28,78% | 46,34% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" ................ | 92,87% | 157,17% |
2 | Óleo Diesel .................. | 35,57% | 54,05% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .................... | 97,57% | 163,43% |
2 | GLP ................................ | 184,95% | 223,81% |
3 | Óleo Diesel ............ | 44,03% | 63,67% |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" ............... | 140,15% | 220,20% |
2 | GLP ............................. | 184,95% | 223,81% |
3 | Óleo Diesel ................. | 52,57% | 73,38% |
g) tabela do § 2º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Álcool hidratado ............. | 52,79% | 84,77% |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 92,87% | 157,17% |
2 | Óleo Diesel | 35,57% | 54,05% |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" ...................... | 97,57% | 163,43% |
2 | GLP ................................ | 184,95% | 223,81% |
3 | Óleo Diesel ................... | 44,03% | 63,67% |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" .................... | 140,15% | 220,20% |
2 | GLP ................................ | 184,95% | 223,81% |
3 | Óleo Diesel ................... | 52,57% | 73,38% |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.