Decreto nº 46.430 de 23/06/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2890 - No art. 105 do Livro III:

a) o "caput" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 2º - No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"

b) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 3º - No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.