Decreto nº 46.322 de 27/04/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2854- No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VIII com a seguinte redação:

"VIII - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes relacionados na Subseção VII da Seção IV do Apêndice II, sujeitos à alíquota prevista no inciso VII do artigo 27 do Livro I, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura, classificados, respectivamente na subposição 8436.2 e no código 8436.80.00, da NBM/SH-NCM."

ALTERAÇÃO Nº 2855 - Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VII, conforme segue:

"SUBSEÇÃO VII MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VIII

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura.

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
I
Tubos e seus acessórios, de plásticos
3917
II
Fios de ferro ou aço não ligados
7217
III
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
7318
IV
Outras obras de ferro ou aço
7326.90
V
Partes e peças de bombas, de ventiladores ou de coifas, de geradores de êmbolos livres e de compressores
8414.90
VI
Roscas varredoras
8428.39
VII
Partes de monta-cargas
8431.31
VIII
Partes de máquinas e aparelhos para avicultura e suinocultura
8436.9
IX
Peneiras
8437.90.00
X
Coberturas de rosca varredora
8479.90
XI
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos
8501

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.