Decreto nº 46.121 de 09/01/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jan 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 5/08, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro Ill do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2794 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Álcool hidratado ...................................................................................
33,92%
57,13%
2
Gasolina "A" .........................................................................................
67,18%
122,91%
3
GLP .....................................................................................................
140,96%
173,82%
4
Óleo combustível .................................................................................
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel ...........................................................................................
23,15%
39,95%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ...........................................................................................
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias ............................................................................
30,00%
30,00%"

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Biodiesel-B100 .............
23,15%
39,95%"

c) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" .................
67,18%
122,91%
2
GLP ..............................
140,96%
173,82%
3
Óleo diesel ...................
23,15%
39,95%"

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" ................
89,01%
152,01%
2
Óleo Diesel .................
25,55%
42,67%"

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" ................
100,89%
167,86%
2
GLP .............................
188,13%
227,42%
3
Óleo Diesel .................
35,93%
54,46%"

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" ................
133,26%
211,01%
2
GLP .............................
188,13%
227,42%
3
Óleo Diesel .................
38,85%
57,78%"

g) tabela do § 2º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Álcool hidratado .........
45,88%
76,42%"

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" ................
89,01%
152,01%
2
Óleo Diesel .................
25,55%
42,67%"

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" ..........................
100,89%
167,86%
2
GLP .......................................
188,13%
227,42%
3
Óleo Diesel ...........................
35,93%
54,46%"

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
"1
Gasolina "A" ..........................
133,26%
211,01%
2
GLP .......................................
188,13%
227,42%
3
Óleo Diesel ...........................
38,85%
57,78%"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.