Decreto nº 45.967 de 03/11/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/08, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2730 - No art. 140 do Livro III, é dada nova redação ao § 5º e ficam acrescentados os §§ 6º e 7º, conforme segue:

"§ 5º - O estorno a que se refere o § 4º far-se-á pelo recolhimento do valor correspondente ao ICMS diferido ou suspenso, que será apurado com base no valor unitário médio e na alíquota média ponderada das entradas de álcool etílico anidro combustível ocorridas no mês, observado o disposto no § 6º da cláusula vigésima quinta do Conv. ICMS 110/07.

§ 6º - Os efeitos dos §§ 4º e 5º estendem-se aos estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados neste Estado em que ocorreu a mistura da gasolina "C" objeto da operação interestadual.

§ 7º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 1º a 30 de julho de 2008, compatíveis com o previsto nos §§ 5º e 6º."

Art. 2º Fica revogada a alteração nº 2707 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, introduzida pelo art 1º do Decreto nº 45.918, de 01/10/08, ficando mantidos os efeitos da alteração nº 2694, constante no art. 1º do Decreto nº 45.860, de 08/09/08.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 31 de julho de 2008, e, quanto ao art. 2º, a 2 de outubro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.