Decreto nº 45.918 de 01/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 5/03, publicado no Diário Oficial da União de 03/02/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2706 - Na tabela do art. 5º, o item XVII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XVII
Veículos automotores novos, nas operações efetuadas por meio de faturamento direto da montadora ou do importador ao consumidor
Todas as unidades da Federação
Conv. ICMS 51/00"

ALTERAÇÃO Nº 2707 - No art. 163, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - Fundamento legal: Conv. ICMS 51/00."

Art. 2º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 19 e 65/08, publicados no Diário Oficial da União de 09/04/2008 e 08/07/08, respectivamente, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2708 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"VI
Produtos farmacêuticos
Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP
Conv. ICMS 76/94"

ALTERAÇÃO Nº 2709 - No art. 104, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP."

Art. 3º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 63/08, publicado no Diário Oficial da União de 14/07/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2710 - Na tabela do art. 5º, o item XX passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XX
Rações tipo "pet" para animais domésticos
Todas as unidades da Federação, exceto GO
Prots. ICMS 26/04; 91 e 100/07"

ALTERAÇÃO Nº 2711 - No art. 178, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO."

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2706, a 3 de fevereiro de 2003, e, produzindo efeitos, quanto às alterações nºs 2708 e 2709, a partir de 1º de outubro de 2008, e, quanto às alterações nºs 2710 e 2711, a partir de 1º de novembro de 2008.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.