Decreto nº 45793 DE 19/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 out 2016

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 45.387, de 28 de setembro de 2015.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/001/1715/2016;

Considerando:

- a manutenção das incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional; e

- o momento que atravessa a Administração Pública Estadual, evidenciado por dificuldades para o pagamento regular e tempestivo de seus contratados;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto nº 45.387, de 28 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES