Decreto nº 45.780 de 29/07/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2648 - No Livro III, o "caput" e a alínea "b" do § 2º do art. 105 passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"

"b) 60% (sessenta por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no art. 106."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.