Decreto nº 45201 DE 17/10/2018
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 out 2018
Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) efetuados no exercício de 2019.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar, para os lançamentos relativos ao exercício de 2019, os prazos de pagamento constantes dos Anexos I -A e I -B, que acompanham este Decreto, os quais definem, respectivamente, os prazos de pagamento relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.
Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I -A, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir de 21/01/2019 e poderá ser obtida:
I - na INTERNET, acessando o site da Prefeitura do Rio de Janeiro e selecionando a opção "IPTU: EMISSÃO DE 2ª VIA" na aba de serviços, onde deverá ser informado o número da inscrição imobiliária; ou
II - presencialmente, no posto de atendimento do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, na Cidade Nova, ou em um dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) relacionados no Anexo II, devendo portar um carnê ou uma guia de IPTU de exercício anterior ou o número da inscrição de IPTU do imóvel.
§ 2º Os Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h, exceto o Posto de Atendimento da Tijuca (SAC-6), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O enquadramento dos vencimentos dos lançamentos extraordinários na tabela do anexo I -B será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único. entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 45777 DE 02/04/2019).
Art. 4º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas.
Art. 5º A data limite para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL constituídos no exercício de 2019 será:
I - para os lançamentos ordinários: o último dia útil do mês de maio de 2020; e
II - para os lançamentos extraordinários: o último dia útil do 6º mês subsequente ao mês de vencimento da última cota.
§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao do mês em que vence o prazo limite de pagamento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELA
ANEXO S
ANEXO I CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS LANÇAMENTO DE IPTU E TCL EFETUADOS EM 2019
ANEXO I-A VENCIMENTOS DAS COTAS DO LANÇAMENTO ORDINÁRIO
COTA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 07.02.2019 |
1ª COTA | 07.02.2019 |
2ª COTA | 13.03.2019 |
3ª COTA | 05.04.2019 |
4ª COTA | 08.05.2019 |
5ª COTA | 07.06.2019 |
6ª COTA | 05.07.2019 |
7ª COTA | 07.08.2019 |
8ª COTA | 06.09.2019 |
9ª COTA | 07.10.2019 |
10ª COTA | 07.11.2019 |
ANEXO I-B VENCIMENTOS DAS COTAS DO LANÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO
Lote | Vencimento atribuído a 1ª cota | COTA 2 | COTA 3 | COTA 4 | COTA 5 | COTA 6 | COTA 7 | COTA 8 | COTA 9 | COTA 10 |
2 | 07.02.2019 | 13.03.2019 | 05.04.2019 | 08.05.2019 | 07.06.2019 | 05.07.2019 | 07.08.2019 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 |
3 | 13.03.2019 | 05.04.2019 | 08.05.2019 | 07.06.2019 | 05.07.2019 | 07.08.2019 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 |
4 | 05.04.2019 | 08.05.2019 | 07.06.2019 | 05.07.2019 | 07.08.2019 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 |
5 | 08.05.2019 | 07.06.2019 | 05.07.2019 | 07.08.2019 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 |
6 | 07.06.2019 | 05.07.2019 | 07.08.2019 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 |
7 | 05.07.2019 | 07.08.2019 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 |
8 | 07.08.2019 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 | 08.05.2020 |
9 | 06.09.2019 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 | 08.05.2020 | 05.06.2020 |
10 | 07.10.2019 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 | 08.05.2020 | 05.06.2020 | 07.07.2020 |
11 | 07.11.2019 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 | 08.05.2020 | 05.06.2020 | 07.07.2020 | 07.08.2020 |
12 | 06.12.2019 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 | 08.05.2020 | 05.06.2020 | 07.07.2020 | 07.08.2020 | 08.09.2020 |
13 | 08.01.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 | 08.05.2020 | 05.06.2020 | 07.07.2020 | 07.08.2020 | 08.09.2020 | 07.10.2020 |
14 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 | 08.05.2020 | 05.06.2020 | 07.07.2020 | 07.08.2020 | 08.09.2020 | 07.10.2020 | 09.11.2020 |
ANEXO II POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE ATENDIMENTO 24H
Telefone - 1746 |
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, térreo, Cidade Nova |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC
SAC - TIJUCA Rua Desembargador Isidro, nº 41, Bairro: Tijuca |
SAC - BARRA SHOPPING Avenida das Américas, nº 4.666, 3º piso, ao lado do Centro Médico - Bairro: Barra da Tijuca |
SAC - NORTE SHOPPING Avenida Dom Helder Câmara, nº 5474, loja 3021, Cobertura - Vida Center, Bairro: Cachambi |
SAC - SHOPPING RIO SUL Rua Lauro Muller, nº 116, G4 - Setor Amarelo, Bairro: Botafogo |
SAC - WEST SHOPPING RIO Estrada do Mendanha, nº 555, loja 282, Bairro: Campo Grande |
SAC - CENTER SHOPPING RIO Rua Geremário Dantas, nº 404, lojas 501 e 502, G2, Bairro: Tanque |