Decreto nº 45201 DE 17/10/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 out 2018

Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) efetuados no exercício de 2019.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar, para os lançamentos relativos ao exercício de 2019, os prazos de pagamento constantes dos Anexos I -A e I -B, que acompanham este Decreto, os quais definem, respectivamente, os prazos de pagamento relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.

Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I -A, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir de 21/01/2019 e poderá ser obtida:

I - na INTERNET, acessando o site da Prefeitura do Rio de Janeiro e selecionando a opção "IPTU: EMISSÃO DE 2ª VIA" na aba de serviços, onde deverá ser informado o número da inscrição imobiliária; ou

II - presencialmente, no posto de atendimento do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, na Cidade Nova, ou em um dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) relacionados no Anexo II, devendo portar um carnê ou uma guia de IPTU de exercício anterior ou o número da inscrição de IPTU do imóvel.

§ 2º Os Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h, exceto o Posto de Atendimento da Tijuca (SAC-6), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O enquadramento dos vencimentos dos lançamentos extraordinários na tabela do anexo I -B será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único. entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 45777 DE 02/04/2019).

Art. 4º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas.

Art. 5º A data limite para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL constituídos no exercício de 2019 será:

I - para os lançamentos ordinários: o último dia útil do mês de maio de 2020; e

II - para os lançamentos extraordinários: o último dia útil do 6º mês subsequente ao mês de vencimento da última cota.

§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao do mês em que vence o prazo limite de pagamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELA

ANEXO S

ANEXO I CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS LANÇAMENTO DE IPTU E TCL EFETUADOS EM 2019

ANEXO I-A VENCIMENTOS DAS COTAS DO LANÇAMENTO ORDINÁRIO

COTA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 07.02.2019
1ª COTA 07.02.2019
2ª COTA 13.03.2019
3ª COTA 05.04.2019
4ª COTA 08.05.2019
5ª COTA 07.06.2019
6ª COTA 05.07.2019
7ª COTA 07.08.2019
8ª COTA 06.09.2019
9ª COTA 07.10.2019
10ª COTA 07.11.2019

ANEXO I-B VENCIMENTOS DAS COTAS DO LANÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO

Lote Vencimento atribuído a 1ª cota COTA 2 COTA 3 COTA 4 COTA 5 COTA 6 COTA 7 COTA 8 COTA 9 COTA 10
2 07.02.2019 13.03.2019 05.04.2019 08.05.2019 07.06.2019 05.07.2019 07.08.2019 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019
3 13.03.2019 05.04.2019 08.05.2019 07.06.2019 05.07.2019 07.08.2019 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019
4 05.04.2019 08.05.2019 07.06.2019 05.07.2019 07.08.2019 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020
5 08.05.2019 07.06.2019 05.07.2019 07.08.2019 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020
6 07.06.2019 05.07.2019 07.08.2019 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020
7 05.07.2019 07.08.2019 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020
8 07.08.2019 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020
9 06.09.2019 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020
10 07.10.2019 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020
11 07.11.2019 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020
12 06.12.2019 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020
13 08.01.2020 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020
14 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020

ANEXO II POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE ATENDIMENTO 24H

Telefone - 1746

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA

Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, térreo, Cidade Nova

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

SAC - TIJUCA
Rua Desembargador Isidro, nº 41, Bairro: Tijuca
SAC - BARRA SHOPPING
Avenida das Américas, nº 4.666, 3º piso, ao lado do Centro Médico - Bairro: Barra da Tijuca
SAC - NORTE SHOPPING
Avenida Dom Helder Câmara, nº 5474, loja 3021, Cobertura - Vida Center, Bairro: Cachambi
SAC - SHOPPING RIO SUL
Rua Lauro Muller, nº 116, G4 - Setor Amarelo, Bairro: Botafogo
SAC - WEST SHOPPING RIO
Estrada do Mendanha, nº 555, loja 282, Bairro: Campo Grande
SAC - CENTER SHOPPING RIO
Rua Geremário Dantas, nº 404, lojas 501 e 502, G2, Bairro: Tanque