Decreto nº 44473 DE 11/11/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2013

Ret. - Regulamenta a Lei nº 6.571, de 31 de outubro de 2013, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

DO DE 12.11.2013

PÁGINA 01 - 3ª COLUNA

Onde se lê:

Art. 3º Nos termos do art. 12-B da Lei nº 6.571/2013, à ME/EPP optante pelo Simples Nacional que deixar de apresentar denúncia espontânea relativa às irregularidades mencionadas no art. 2º deste Decreto aplica-se a exigência do ICMS e multas cabíveis na forma aplicável às pessoas jurídicas não optantes por aquele regime, consoante disposto nos arts. 13, § 1º, inciso XIII, alíneas "e" e "f", e 34 da Lei Complementar federal nº 123/2006; no art. 61-C da Lei estadual nº 2.657/1996; e no art. 3º, incisos VII e VIII, da Lei nº 6.571/2013, sem prejuízo da exclusão do Simples Nacional, caso pertinente.

Leia-se:

"Art. 3º Nos termos do art. 12-B da Lei nº 5.147/2007, com redação da Lei nº 6.571/2013, à ME/EPP optante pelo Simples Nacional que deixar de apresentar denúncia espontânea relativa às irregularidades mencionadas no art. 2º deste Decreto aplica-se a exigência do ICMS e multas cabíveis na forma aplicável às pessoas jurídicas não optantes por aquele regime, consoante disposto nos arts. 13, § 1º, inciso XIII, alíneas "e" e "f", e 34 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; no art. 61-C da Lei Estadual nº 2.657/1996, e no art. 3º, incisos VII e VIII, da Lei nº 5.147/2007, com redação da Lei nº 6.571/2013, sem prejuízo da exclusão do Simples Nacional, caso pertinente.