Decreto nº 44430 DE 11/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2013

Regulamenta os procedimentos e a metodologia para a análise de impacto fiscal das Parcerias Público-Privadas - PPP .

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando :

- o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PROPAR - estabelecido pela Lei Estadual nº 5.068/2007 destinado a disciplinar e promover a realização de PPP no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro (ERJ);

- o Manual de PPPs elaborado pela Unidade de Parcerias Público-Privadas - UPPP - do ERJ; e

- o disposto na Lei Estadual nº 6.089/2011.

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a metodologia que deverá ser observada, pela Secretaria de Estado de Fazenda, para quantificação dos compromissos fiscais do Estado originários de contratos de Parcerias Público Privadas (PPP), constante deste Decreto.

§ 1º Consideram-se compromissos fiscais as despesas públicas associadas ao pagamento das obrigações financeiras contraídas pelo Estado com contratos PPP, podendo ser de natureza explícita ou contingente.

§ 2º Os compromissos fiscais explícitos são constituídos por despesas que devem ser honradas pelo Estado sob qualquer cenário, podendo ser revestidos dos seguintes mecanismos:

I - contraprestação pecuniária;

II - outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

III - subvenção para investimentos;

IV - subsídio governamental;

V - renúncia fiscal;

VI - outros mecanismos admitidos em Lei.

§ 3º Os compromissos fiscais contingentes representam os desembolsos financeiros da Administração Pública decorrentes da ocorrência de eventos específicos a cada projeto previstos na matriz de riscos dos contratos de PPP, cujos riscos sejam compartilhados ou assumidos integralmente pela Administração Pública.

§ 4º A metodologia a ser observada é a constante do Anexo desse Decreto.

§ 5º A estimativa dos compromissos fiscais deve ser atualizada, tempestivamente, para refletir as informações mais recentes dos projetos.

Art. 2 º Nos termos do Decreto nº 43.263, de 27 de outubro de 2011, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do PROPAR (CGP) encaminhará aos membros integrantes do CGP cópia integral dos processos relacionados aos projetos de PPP e os estudos técnicos apresentados pelo proponente, por meio do Procedimento de Manifestação da Iniciativa Privada (PMI).

Art. 3 º O Estado do Rio de Janeiro manterá atualizado no Portal de Transparência, vinculado ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes dados:

I - valores dos compromissos fiscais de cada projeto, conforme tabela constante do Anexo deste decreto, e a respectiva memória de cálculo;

II - consolidação dos compromissos fiscais, evidenciando compromissos já assumidos e aqueles prospectivos, bem como os compromissos explícitos e os contingentes;

III - estrutura organizacional do PROPAR e descrição das atribuições de cada órgão que o compõe;


IV - toda a legislação vigente referente a PPP;

V - relatórios e documentos relacionados a projetos de PPP;

VI - análises qualitativas e quantitativas dos riscos associados aos projetos de PPP;

VII - editais e resultados de licitações, além dos contratos celebrados com seus respectivos aditivos.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2013

SÉRGIO CABRAL

ANEXO AO DECRETO Nº 44.430 DE 11/10/2013

METODOLOGIA

I - OBJETO

O presente documento servirá como guia suplementar ao Manual de Parcerias Público-Privadas do ERJ para estimação e análise, qualitativa e quantitativa, dos impactos decorrentes dos compromissos fiscais assumidos nos contratos de Parcerias Público-Privadas, tendo por objetivo garantir a transparência, reforçando a credibilidade nos processos de PPP promovidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

II - ANÁLISE DO COMPROMISSO FISCAL

A responsabilidade fiscal é um aspecto de enorme relevância no tema das Parcerias Público-Privadas.

Por refletirem contratos de longuíssima duração e de acentuado valor, as PPPs impactam diretamente no comprometimento de recursos públicos em decorrência, na grande maioria dos casos, das contraprestações pecuniárias providas pelo parceiro público. Além disso, ainda há a possibilidade de assunção ou compartilhamento de riscos pelo Poder Concedente, podendo gerar impactos nos orçamentos futuros do ente público.

O propósito desta metodologia é estimar os valores dos compromissos fiscais assumidos pelo Governo do ERJ em contratos de PPP, sejam eles explícitos ou contingentes, sob diferentes cenários.

Os Compromissos Fiscais Explícitos e Contingentes de cada contrato de PPP serão evidenciados a partir do preenchimento da Tabela desse Anexo, devendo ser atestada individualmente para cada contrato conforme detalhado a seguir.

TABELA - COMPROMISSO FISCAL TOTAL DO ERJ

III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1) INFORMAÇÕES GERAIS


O preenchimento da tabela deverá respeitar a natureza de cada contrato. Caso o contrato em análise não contemple alguma informação apresentada na Tabela, os campos correspondentes deverão ser preenchidos com valor igual a 0.

2) MEMÓRIA DE CÁLCULO PORMENORIZADA

- COMPROMISSOS FISCAIS DO CONTRATO - VALORES EXPLÍCITOS

LINHA 1 - ANO DO CONTRATO

A linha 1 deverá ser preenchida com o número de anos de vigência do contrato de PPP, devendo o ano 1 ser correspondente ao ano de assinatura do contrato. Por definição legal, os contratos de PPP têm prazos mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos.

O preenchimento deverá respeitar a compatibilidade do ano do contrato com o exercício (ano civil) em vigor.

LINHA 2 - CONTRAPRESTAÇÃO

A linha 2 é o somatório das linhas 2.a e 2.b.

A linha 2.a deverá ser preenchida com o valor da parcela fixa da contraprestação a ser pago pelo Poder Concedente à concessionária.

A linha 2.b deverá ser preenchida com o valor da parcela variável da contraprestação a ser pago pelo Poder Concedente à concessionária.

O valor da parcela variável da contrapartida deverá ser preenchido levando em consideração o pagamento total da parcela. A memória de cálculo deve trazer a fórmula de cálculo da parcela variável.

Caso haja cláusulas de reajuste da contraprestação, previstas no contrato, deve-se levada em conta este reajuste no cálculo dos valores para os anos seguintes. Deve-se informar na tabela os valores utilizados para projeção das despesas e suas respectivas fontes. Por exemplo, se o contrato prever reajuste da contraprestação pelo IPCA, a tabela deve apresentar o valor do índice assumido para cada ano, bem como sua fonte de informação (Ex: Boletim FOCUS).

LINHA 3 - RENÚNCIA FISCAL

Devem-se informar os valores estimados para Renúncia Fiscal dos tributos de competência do ERJ. Este dado reflete toda e qualquer isenção concedida pelo Poder Público à concessionária, tais como: isenção de ICMS na importação de equipamentos para compor o ativo imobilizado.

LINHA 4 - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO

A linha 4 deverá ser preenchida com os valores aportados pelo Poder Concedente ao concessionária a título de subvenção para investimento.

Estes valores são usualmente aportados no início do contrato, durante a etapa de obras.

LINHA 5 - SUBSÍDIOS

A linha 5 refletirá todos e quaisquer valores concedidos pelo Poder Concedente, na forma de subsídios, aos usuários do serviço elegíveis ao subsídio repassados ao concessionário. Por exemplo, se é prevista gratuidade de passagem ao idoso e o Estado arca com este subsídio, então se deve preencher a Tabela com o resultado da multiplicação do valor da passagem pelo número de passageiros idosos.

LINHA 6 - OUTROS COMPROMISSOS EXPLÍCITOS

A linha 6 deverá ser preenchida com valores referentes a qualquer outra forma de compromisso fiscal explícito previsto nos contratos pelo Poder Concedente que não esteja contemplada nas linhas anteriores da Tabela.


- COMPROMISSOS FISCAIS DO CONTRATO - VALORES CONTINGENTES

Os valores referentes aos compromissos contingentes só deverão ser preenchidos nas linhas de referência na Tabela caso sejam de responsabilidade exclusiva do Poder Concedente ou compartilhado com o concessionário.

As linhas abaixo podem ser desdobradas caso haja necessidade de se evidenciar os valores estimados para cada item do compromisso contingente.

LINHA 7 - DEMANDA

A linha 7 deverá ser preenchida com valores referentes aos pagamentos que o Poder Concedente terá que fazer caso a demanda efetiva fique abaixo (subestimada) da projetada inicialmente.

Este valor deverá ser expresso para uma diferença entre a demanda projetada e a demanda efetiva de 1%, devendo ser multiplicada pela diferença efetiva entre a projeção e o número real para se obter o valor a ser pago pelo Poder Concedente. No caso em que os contatos de PPP prevejam uma banda de variação de demanda no qual o risco é exclusivo do concessionário, este cálculo deve ser feito para variações superiores à banda de variação cuja responsabilidade está alocada no concessionário.

LINHA 8 - UTILIZAÇÃO DO TERRENO

A linha 8 deverá ser preenchida com valores referentes aos possíveis riscos referentes a: (i) Estrutura Existente; (ii) Obtenção de Licenças Necessárias à Construção; (iii) Ambiental; (iv) Propriedade do Terreno; (v) Disponibilidade do Terreno.

A metodologia de cálculo destes valores deverá observar as provisões contratuais e a Tabela contemplará a memória de cálculo destes valores com todos os insumos necessários.

LINHA 9 - PROJETO E CONSTRUÇÃO

A linha 9 deverá ser preenchida com valores referentes aos possíveis riscos decorrentes de: (i) Configuração do Projeto; (ii) Construção; (iii) Comissionamento; (iv) Relações Industriais.

A metodologia de cálculo destes valores deverá observar as provisões contratuais e a Tabela contemplará a memória de cálculo destes valores com todos os insumos necessários.

LINHA 10 - FINANCEIRO

A linha 10 deverá ser preenchida com valores referentes aos possíveis riscos decorrentes de: (i) Taxas de Juros; (ii) Patrocinador do Projeto; (iii) Mudança de Propriedade na Entidade Privada; (iv) Refinanciamento; (v) Cambial; (vi) Tributário.

O Risco da Taxa de Juros contemplará a probabilidade de alteração da taxa de juros utilizada durante a vigência do contrato. Deve ser calculado como o diferencial de juros a ser pago na hipótese de variação da taxa ou indexador utilizado (Ex: SELIC, IPCA) sobre o montante da dívida contratada sobre juros flutuantes, respeitando eventuais bandas de flutuação sob responsabilidade exclusiva do concessionário.

O Risco de Patrocinador do Projeto refere-se ao evento em que o parceiro privado não tenha recursos financeiros, técnicos, e/ou operacionais para finalizar o projeto e ou prestar o serviço contratado.


Neste caso, o valor deverá refletir a despesa que o Poder Concedente poderá assumir para a concretização do projeto e ou prestar temporariamente o serviço, objeto do contrato.

O Risco de Mudança de Propriedade na Entidade Privada ou no controle da entidade privada poderá acarretar em atrasos o cronograma do projeto ou na queda da qualidade do serviço prestado, obrigando o Poder Concedente assumir temporariamente a execução do projeto ou até mesmo a prestação do serviço. Neste caso, o valor deve refletir as despesas a serem incorridas na execução de tal tarefa.

O Risco de Refinanciamento refere-se a possibilidade do parceiro privado não conseguir refinanciar as suas dívidas ao final da maturidade das mesmas ou ter que refinanciá-las a um custo muito acima do previsto. Nesta hipótese, o valor desse risco deverá ser calculado com base no valor da dívida vicenda que o Estado terá que suprir ao privado. No caso em que o parceiro privado consiga refinanciar a dívida contraída a juros superior ao previsto, o cálculo deverá ser feito nos mesmos moldes do risco da taxa de juros.

O Risco Cambial refere-se a variações cambiais não previstas ou não protegidas por operações de HEDGE. Esse risco poderá afetar tanto o fluxo de caixa do parceiro privado, como no caso de materiais adquiridos à moeda estrangeira (importados ou cujos preços sigam a flutuação do mercado externo) ou financiamentos contratados em moeda estrangeira. Esse risco também pode atingir o balanço da empresa causando um descasamento entre ativos e passivos, podendo impactar no custo de financiamento ou até mesmo implicar no pagamento antecipado de dívidas previamente contraídas. O cálculo deverá ser realizado pela diferença do índice projetado (Ex: Taxa de Câmbio) e o valor constatado (Câmbio vigente no exercício), multiplicado pelo valor da exposição cambial.

O Risco Tributário refere-se à possibilidade do impacto de novos impostos ou majoração das alíquotas dos impostos atuais sobre a receita do parceiro privado. O valor deverá refletir o valor do imposto pago pelo parceiro privado. Mudanças na legislação tributária - impostos incidentes sobre o lucro - são de exclusiva responsabilidade do parceiro privado, não onerando o Poder Concedente.

LINHA 11 - OPERAÇÃO

De acordo com a alocação preferencial de risco indicada pelo Manual de PPP do ERJ, os Riscos de Operação deverão ser exclusivos do ente privado. Contudo, caso algum contrato de PPP, que preveja a assunção ou o compartilhamento pelo Poder Concedente, a linha 11 deverá ser preenchida com respectivos valores.

LINHA 12 - INSTITUCIONAIS E LEGAIS

A linha 12 deverá ser preenchida com valores referentes aos possíveis riscos decorrentes de: (i) Autorizações Legais; (ii) Alteração no Arcabouço Jurídico e Regulatório; (iii) Força Maior; (iv) Caso Fortuito; (v) Fato do Príncipe.

A metodologia de cálculo destes valores deverá observar as provisões contratuais e a Tabela contemplará a memória de cálculo destes valores com todos os insumos

LINHA 13 - POLÍTICO

A linha 13 deverá ser preenchida com valores referentes aos possíveis riscos decorrentes da alternância de governo que venham a causar inadimplência
por parte do Poder Concedente, ou seja, o não cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas nos contratos de PPP.

A metodologia de cálculo deste valor deverá observar os possíveis impactos em cada contrato de PPP, considerando-se todos os passivos gerados para o Poder Concedente (Ex: valor inadimplido, juros, custas judiciais, perda de credibilidade se mensurável, entre outras), estando identificada na Tabela a memória de cálculo com todos os insumos necessários.

LINHA 14 - OUTROS COMPROMISSOS CONTINGENTES

A linha 14 deverá ser preenchida com valores referentes a qualquer outra forma de compromisso fiscal contingente que não esteja contemplado nas linhas anteriores da Tabela.

A metodologia de cálculo destes valores deverá observar o que está em cada contrato de PPP e a Tabela contemplará a memória de cálculo destes valores com todos os insumos necessários.

TOTAL DOS COMPROMISSOS FISCAIS DO ERJ

Esta parte da Tabela deverá refletir o Total dos Compromissos Fiscais assumidos pelo Governo do ERJ sob diferentes cenários analisados.

Cada cenário deverá ser preenchido conforme as instruções abaixo.

LINHA DE BASE

A Linha de Base deverá ser preenchida com os valores referentes ao subtotal apurado dos Compromissos Fiscais Explícitos na Tabela sobre hipótese do pagamento total (100%) da parcela variável da contraprestação, quando esta existir, por parte do Poder Concedente nos contratos de PPP.

CONTRUÇÃO DE CENÁRIOS

As linhas referentes aos Cenários A, B, C e D serão utilizadas para a construção de cenários distintos ao da Linha de Base a partir da mensuração dos compromissos contingentes listados nas linhas 7 a 14 e suas probabilidades de ocorrência, procurando apresentar, assim, valores alternativos ao Compromisso Fiscal Total do Poder Concedente.

Toda metodologia de cálculo destes cenários deverá estar devidamente explícita na Tabela, contemplando todos os insumos necessários para as suas construções: riscos contingentes considerados; probabilidade de ocorrência; e grau de compartilhamento.