Decreto nº 44413 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2013

Dá nova redação ao caput e ao § 1º do artigo 5º do Decreto nº 44.318, de 07 de agosto de 2013, que altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 27427/00 (RICMS/00).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058.22.2013,

Art. 1º O caput e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 44.318, de 07 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado conforme rege o artigo 4º deste Decreto poderá ser concedido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de novembro de 2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

§ 1º A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 18 de outubro de 2013.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2013

SÉRGIO CABRAL