Decreto nº 44.408 de 20/04/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 31/05, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2118 - Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XVI
a) Sorvetes
AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO
Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 20, 22, 31 e 39/05
 
b) preparados para fabricação de sorvete em máquina
AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO
Prots. ICMS 20 e 31/05"

ALTERAÇÃO Nº 2119 - No artigo 160 do Livro III, as notas dos incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" deste artigo são: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."

"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" deste artigo são: AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES

Chefe da Casa Civil.