Decreto nº 44398 DE 19/09/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2013

Concede remissão de créditos tributários do ICMS constituídos ou não até 11 de junho de 2013, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/12.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 192 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 38/2013, de 22 de maio de 2013, o que consta do processo nº E-04/073/66/2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários do ICMS constituídos ou não até 11 de junho de 2013, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, de 7 de novembro de 2012.

Art. 2 º Compete ao titular da repartição fiscal onde se originou o auto de infração com as condições estabelecidas no artigo anterior, cancelá-lo de ofício, devendo:

I - lavrar termo no processo citando o Convênio e este Decreto;

II - determinar a ciência ao interessado;

III - determinar o arquivamento do processo;

IV - mandar publicar no DOERJ a relação dos processos cujos débitos foram remitidos.

Parágrafo único. A remissão independerá de requerimento do interessado.

Art. 3 º A remissão prevista no artigo 1º deste Decreto não implicará restituição de quantias já pagas.

Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 desetembro de 2013

SÉRGIO CABRAL