Decreto nº 44370 DE 03/09/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2013
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30.344/2011,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa a seguir mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo nº |
Empresa |
79.151.840 |
E-11/30.344/2011 |
VC FERRAGENS LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL